Cadastro destinado a pessoas físicas que participem de processos administrativos junto à ANAC, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de protocolização de documentos, visualização de processos com restrição de acesso, assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a ANAC e intimação eletrônica.
O cadastro como Usuário Externo no SEI é pessoal, intransferível, indelegável e irrevogável, importando na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Regulamento do Processo Eletrônico e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
Para se cadastrar, o usuário deve:
1) Preencher o formulário de cadastro online (
clique aqui para acessar); e
2) Enviar e-mail para
sei@anac.gov.br com o seguinte anexo:
3) Entregar pessoalmente ou por meio de terceiro, no protocolo de uma das unidades da ANAC:
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado de próprio punho, apresentando-o juntamente com um documento original de identificação civil no qual conste CPF; ou com firma reconhecida em cartório, assim como cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF.
Para usuários estrangeiros, enviar para o e-mail sei@anac.gov.br, cópia digitalizada do passaporte e do
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade em formato PDF, preenchido e assinado manualmente conforme passaporte apresentado.
Atenção: alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados pelos Correios o original do Termo assinado de próprio punho com firma reconhecida em cartório, assim como cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF. A correspondência deve ser endereçada ao Protocolo Central da ANAC (SCS - Quadra 09 - Lote C Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A - 2º andar, Brasília-DF - CEP: 70.308-200).
O preenchimento apenas do formulário eletrônico não garante a efetivação do cadastro. É indispensável a entrega do Termo validado para que o cadastro de usuário externo no SEI-ANAC seja liberado.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento de cadastro, acesse o
Fale com a ANAC, selecione o canal de atendimento
Internet e em seguida a opção
Solicitação.
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