ESPECIFICAÇÕES OPERATIVAS 135
(OPS SPECS)
STILUS TAXI AEREO
REVISÃO Nº 29/ANAC
CERTIFICADO COA Nº 2004-04-1CJX-01-02/ANAC
STILUS TAXI AEREO |
29 |
14/10/2022 |
PARTE A - INFORMAÇÕES GERAIS |
A.1 |
INFORMAÇÕES DE CONTATO DA AUTORIDADE EXPEDIDORA |
AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL |
PAÍS |
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC |
BRASIL |
SETOR RESPONSÁVEL |
Gerência Técnica de Certificação - GTCE |
TELEFONE |
E-MAIL |
(61) 3314-4845 |
gtce@anac.gov.br |
ENDEREÇO |
Setor Comercial Sul - Quadra 09 - Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A (1º ao 7º andar) Brasília (DF) CEP: 70.308-200 |
A.2 |
INFORMAÇÕES DO OPERADOR |
RAZÃO SOCIAL |
DOCUMENTO |
STILUS TAXI AEREO LTDA |
CNPJ: 05.897.794/0001-51 |
NOME FANTASIA |
CERTIFICADO DE OPERADOR AÉREO |
STILUS TAXI AEREO |
2004-04-1CJX-01-02 |
CARACTERÍSTICAS DE OPERAÇÕES AUTORIZADAS |
- |
REGULAR NACIONAL |
- |
REGULAR INTERNACIONAL |
X |
NÃO REGULAR NACIONAL |
- |
NÃO REGULAR INTERNACIONAL |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não aplicável |
A.3 |
ENDEREÇOS DO OPERADOR |
Base Principal de Manutenção |
AV. SENADOR LEMOS, 4700 - BELÉM - Pará - Brasil - 66120000 |
Base Principal de Operações |
AV. JULIO CESAR, S/N HANGAR 4 - BELÉM - Pará - Brasil - 66120-000 |
Sede Administrativa |
AV. JULIO CESAR, S/N HANGAR 4 - BELÉM - Pará - Brasil - 66120-000 |
A.4 |
PESSOAL DE ADMINISTRACAO REQUERIDO DO OPERADOR |
CARGO RBAC |
NOME COMPLETO |
Gestor Responsável | ELTON LUIZ PALAORO |
Diretor de Operações | LEOPOLDO DA ROCHA BARBOSA |
Piloto Chefe | DIOGENES HOLANDA DE FREITAS |
Diretor de Manutenção | GUSTAVO BATALHA VILAS BOAS |
Diretor de Segurança Operacional | HUGO GONCALVES MATOS JUNIOR |
PARTE B - OPERAÇÕES E LIMITAÇÕES |
Este item apresenta apenas as autorizações de caráter geral ou que contenham limitações operacionais. A
tabela apresentada na Parte D destas Especificações Operativas especifica as autorizações concedidas para
cada aeronave constante da frota da empresa.
As aprovações, autorizações, limitações e isenções constantes nestas Especificações Operativas permanecerão
válidas durante o período de vigência do respectivo COA, a menos que a ANAC as suspenda, ou as revogue, ou
que haja necessidade de sua atualização por parte de alterações na operação.
O operador somente está autorizado a conduzir operações em acordo com estas Especificações Operativas, em
conjunto com o seu sistema de manuais, aceitos ou aprovados pela ANAC.
O operador deve portar a bordo da(s) aeronave(s) autorizada(s) cópia destas Especificações Operativas. |
B.1 |
AUTORIZAÇÕES DO OPERADOR |
B.1.1 |
TRANSPORTE DE ARTIGOS PERIGOSOS |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
B.1.2 |
PROGRAMA DE ANTIGELO/DEGELO EM SOLO |
Não aplicável. |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
B.1.3 |
GERENCIAMENTO DE RISCO DE FADIGA HUMANA |
TIPO |
APLICABILIDADE |
DOCUMENTO DE REFERÊNCIA |
DESCRIÇÃO |
Nível Básico | TODA A FROTA | - | NÍVEL BÁSICO CONFORME RBAC 117 E IS 117-002 |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
|
B.2 |
AUTORIZAÇÕES POR MODELO DE AERONAVE |
B.2.1 |
UTILIZAÇÃO DE ELETRONIC FLIGHT BAG - EFB |
MODELO |
VARIANTE DE MODELO |
CLASSE HARDWARE |
TIPO DE SOFTWARE |
DOCUMENTOS AUTORIZADOS A SEREM UTILIZADOS SOMENTE NO EFB |
310Q | | 1 | B | Manuais e documentos da aeronave; manuais e documentos do operador; cartas e informações aeronáuticas; QRH/Checklists; leis e regulamentos; documentação legal; apólices. |
310R | | 1 | B | Manuais e documentos da aeronave; manuais e documentos do operador; cartas e informações aeronáuticas; QRH/Checklists; leis e regulamentos; documentação legal; apólices. |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
B.2.2 |
USO EXPANDIDO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS - PED |
|
O operador somente poderá permitir o uso de dispositivos eletrônicos portáteis (PED) pelos passageiros com a aeronave no solo e com as portas abertas. |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
B.2.3 |
OPERAÇÃO DE BAIXA VISIBILIDADE COM HGS |
|
O operador não possui autorização para operação de baixa visibilidade com HGS |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
B.2.4 |
OPERAÇÃO ILS CAT II E CAT III |
O operador não possui autorização para operação CAT II ou CAT III. |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
B.2.5 |
NAVEGAÇÃO BASEADA EM PERFORMANCE - PBN |
MODELO |
VARIANTE DE MODELO |
TIPO DE OPERAÇÃO PBN (CÓDIGO PBN) |
310R | | RNAV 1 (D2), RNAV 2 (C2), RNAV 5 (B2) |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não aplicável |
B.2.6 |
RNP AR APCH - GENÉRICO |
O operador não possui autorização para operação RNP AR APCH - GENÉRICO. |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
B.2.7 |
RNP AR APCH - ESPECÍFICO |
O operador não possui autorização para operação RNP AR APCH - ESPECÍFICO. |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
B.2.8 |
DEMAIS AUTORIZAÇÕES POR MODELO DE AERONAVE |
MODELO |
VARIANTE DE MODELO |
GDE. EXT. DE ÁGUA |
TERRENO DESABITADO |
RVSM |
NAT HLA |
PAX |
CARGA |
QUICK CHANGE |
COMBINADO |
EMB-720D | | Não | Não | Não | Não | Sim | Sim | Não | Não |
EMB-721D | | Não | Não | Não | Não | Sim | Não | Não | Não |
310Q | | Não | Não | Não | Não | Sim | Não | Não | Não |
310R | | Não | Não | Não | Não | Sim | Não | Não | Não |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
B.2.9 |
DEMAIS AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS POR MODELO DE AERONAVE |
Variante de Modelo |
Operação conforme 135.243(d) |
Aeromédico |
Offshore |
Operação IFR Single Pilot com PAX |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
B.3 |
AUTORIZAÇÕES POR CONFIGURAÇÃO DE AERONAVE |
|
O operador não possui autorização para operação ETOPS. |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
B.4 |
OUTRAS AUTORIZAÇÕES OU ISENÇÕES |
|
O operador não possui outras autorizações ou isenções. |
B.5 |
ARRENDAMENTO/INTERCÂMBIO DE AERONAVES |
B.5.1 |
ARRENDAMENTO/INTERCÂMBIO DE AERONAVES COMO OPERADOR PRIMÁRIO |
|
O operador não possui contratos de intercâmbio como operador primário. |
B.5.2 |
ARRENDAMENTO/INTERCÂMBIO DE AERONAVES COMO OPERADOR SECUNDÁRIO |
|
O operador não possui contratos de intercâmbio como operador secundário. |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
PARTE C - ÁREAS DE OPERAÇÃO DE AERÓDROMOS |
C.1 |
AERÓDROMOS REGULARES E DE ALTERNATIVA |
|
Operação não autorizada. |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
C.2 |
ÁREAS DE OPERAÇÃO PARA VOOS NÃO REGULARES |
|
Operação não autorizada. |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
C.3 |
MANUTENÇÃO AUTORIZADA |
Prerrogativas de execução de manutenção autorizadas, conforme Lista de Bases de Manutenção (LBM)
aceita ou aprovada pela ANAC.
|
C.4 |
OUTRAS AUTORIZAÇÕES DE AERONAVEGABILIDADE |
MODELO |
DESCRIÇÃO |
TIPO DE AUTORIZAÇÃO |
OBSERVAÇÕES / LIMITAÇÕES / RESTRIÇÕES |
Não há observações. |
|
PARTE D - EMISSÃO DO DOCUMENTO |
D.1 |
TABELA DE SIGLAS E ABREVIATURAS |
SIGLA |
DESCRIÇÃO |
ANAC |
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL |
SPO |
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS |
GCTA |
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EMPRESAS DE TRANSPORTES AÉREOS - 121 |
COA |
CERTIFICADO DE OPERADOR AÉREO |
OACI |
ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL |
EFB |
ELETRONIC FLIGHT BAG (INFORMAÇÃO AERONÁUTICA DIGITAL) |
HGS |
HEAD UP GUIDANCE SYSTEM |
BARO-VNAV |
GUIA BAROMÉTRICO DE NAVEGAÇÃO VERTICAL |
NM |
MILHAS NÁUTCAS |
PMD |
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM |
ETOPS |
EXTENDED OPERATIONS (OPERAÇÃO COM ALCANCE AUMENTADO) |
COM |
CERTIFICADO DE ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO |
PAX |
OPERAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
CARGA |
OPERAÇÃO COM TRANSPORTE DE CARGA |
CCA |
CONFIGURAÇÃO CARGUEIRA APROVADA |
QUICK-CHANGE |
ALTERAÇÃO RÁPIDA DE CONFIGURAÇÃO PAX/CARGA |
COMBI |
CONFIGURAÇÃO CARGA E PAX SIMULTÂNEA |
RVSM |
REDUCED VERTICAL SEPARATION MINIMUM (SEPARAÇÃO MÍNIMA VERTICAL REDUZIDA) |
EXTENSÃO ÁGUA |
OPERAÇÃO SOBRE GRANDES EXTENSÕES DE ÁGUA |
TERRENO DESABITADO |
OPERAÇÃO SOBRE TERRENO DESABITADO OU SELVA |
NAT-HLA |
NORTH ATLANTIC HIGH LEVEL AIRSPACE |
APCH |
APPROACH (APROXIMAÇÃO) |
REVISÃO |
DATA |
RESUMO DAS MODIFICAÇÕES |
PROCESSO ANAC |
29 |
14/10/2022 |
Revisão emitida em razão da atualização do Certificado de Operador Aéreo (COA). O número (revisão) do COA passou de 2004-04-1CJX-01-01 para 2004-04-1CJX-01-02. |
00058.046986/2022-12 |
28 |
14/10/2022 |
Exclusão das autorizações de execução de manutenção descritas nas seções 4 (a) das Especificações Operativas (EO) deste operador |
00058.040198/2022-12 |
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Henrique de Carvalho Braghetto, Gerente Técnico, em 17/10/2022, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Referência: Processo nº 00058.046986/2022-12 |
SEI nº 7813282 |