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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.036625/2023-49

INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC

RELATOR: mariana olivieri caixeta altoé

 

descrição dos fatos

Trata o presente processo de proposta de prorrogação de entrada em vigor das Resoluções nº. 761 e nº. 762, que dispõem, respectivamente, “sobre os incentivos e as providências voltados à promoção da conformidade regulatória e estabelece o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC”, e “sobre as infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas”.

Em 16/12/2024, foi deliberada na 3ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Diretoria Colegiada a aprovação dos respectivos normativos, nos termos do Voto 10910537. Na oportunidade, estabeleceu-se a data de 23/06/2025 para vigência efetiva dos regramentos.

Em avaliação dos andamentos para implementação das novas regras estabelecidas, a Gerente de Projeto do Projeto Prioritário Regulação Responsiva (PPRR) encaminhou a esta Diretoria o Despacho PPRR (SEI 11657626), solicitando referida prorrogação, para que a vigência passe a ocorrer a partir de 1º/01/2026, acompanhado dos seguintes documentos:

Nota Técnica nº 2/2025/PPRR/GT-ESPRO/GAPI/SGM (SEI 11640132), que fundamenta tecnicamente a proposta e apresenta justificativa para a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de consulta pública e de manifestação adicional da Procuradoria Federal junto à ANAC; e

Proposta de ato normativo - Resolução (SEI 11664732).

Após a realização de distribuição eletrônica, ocorrida em 12/06/2025, vieram os autos para relatoria desta Diretoria (SEI 11670942).

É o relatório.

MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ

Diretora Substituta - Relatora


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora, em 16/06/2025, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11671626