Voto
PROCESSO: 00058.036625/2023-49
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
RELATOR: mariana olivieri caixeta altoé
fundamentação legal
A Lei nº. 11.182, de 27 de setembro de 2005, em seu art. 11, inciso V, estabelece a competência da Diretoria da ANAC para exercer o poder normativo da Agência. Referida competência também é refletida no Regimento Interno da ANAC, Resolução nº. 381, de 2016, art. 9º, VIII.
Aponta-se ainda que, nos termos da Portaria nº. 3.049, de 28 de outubro de 2020, foi instituído o Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC, entre as quais se destaca o Projeto Prioritário de Regulação Responsiva.
Por fim, conforme Portaria nº. 10.583, de 22 de fevereiro de 2023, foi incluído na Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2023-2024 o tema “Avaliação do modelo de regulação adotado pela Agência, de modo a possibilitar o aprimoramento da efetividade da fiscalização e da adoção de providências administrativas decorrentes da fiscalização, em especial com base nos conceitos e nas estratégias presentes na teoria da Regulação Responsiva”, que se materializou no presente processo.
Pelo exposto, restam fundamentadas as motivações dos documentos aqui em análise, bem como os requisitos de competência quanto à elaboração da proposta, deliberação e decisão pela Diretoria.
da análise
Conforme exposto no Relatório de Diretoria – DIR-MCA (SEI 11671626), trata a presente análise de proposta de alteração da vigência das Resoluções nº. 761 e nº. 762, ambas de 18/12/2024, para que passem a viger a partir de 1º/01/2026, e não mais em 23/06/2025, como inicialmente previsto.
De forma sucinta, conforme Nota Técnica nº 2/2025/PPRR/GT-ESPRO/GAPI/SGM (SEI 11640132), apresentada pelo grupo responsável pelo Projeto Prioritário Regulação Responsiva (PPRR), o tempo adicional solicitado permitirá a conclusão dos trabalhos preparatórios para a melhor implementação das mudanças processuais e sistêmicas trazidas pelos novos normativos.
Entendo que o prazo de prorrogação solicitado é razoável e pertinente para finalização das atividades de implementação dos normativos, uma vez ser interesse desta Agência que elas ocorram de maneira segura e efetiva. Desta forma, portanto, acolho e adoto, integralmente, como fundamento de decidir as razões apresentadas pelo grupo técnico do PPRR no corpo dos presentes autos, em especial na Nota Técnica nº 2/2025/PPRR/GT-ESPRO/GAPI/SGM (SEI 11640132), como se aqui estivessem transcritas.
Por oportuno, se torna pertinente, ainda, determinar à Gerente do PPRR e às áreas finalísticas (SIA, SPO, SAS, SPL, SRA, SAR e SFI) que apresentem à Diretoria, nas reuniões de gestões que ocorrerem até 1º/01/2026, o andamento das ações realizadas e necessárias para a efetiva implementação dos novos normativos aqui tratados, considerando a prioridade que deve ser atribuída a essas entregas e à sua entrada em vigor. Ademais, determino à Gerente do PPRR que, caso identifique qualquer risco que possa levar ao descumprimento da nova data estabelecida, comunique imediatamente a Diretoria, de modo a permitir a adoção de providências que assegurem a observância da data de 1º/01/2026, sem necessidade de nova prorrogação.
do voto
Ante o exposto, e considerando os argumentos apresentados pele equipe do Projeto Prioritário Regulação Responsiva, VOTO pela alteração de vigência das Resoluções nº. 761 e nº. 762, para que passem a vigorar a partir de 1º/01/2026, nos termos propostos no documento SEI 11664732.
VOTO, ainda, pelo estabelecimento das determinações contidas no parágrafo 2.4.
É como voto.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
Diretora Substituta - Relatora
| Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora, em 16/06/2025, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 11671645 |