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Resolução nº 771, DE 17 de junho de 2025

  

Altera as Resoluções nºs 761 e 762 de 18 de dezembro de 2024.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º, incisos XVII, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.036625/2023-49, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 761, de 18 de ndezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 290 a 294, que dispõe sobre os incentivos e as providências voltados à promoção da conformidade regulatória e estabelece o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 90. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026." (NR)

Art. 2º A Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, publicada Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 294 a 303, que dispõe sobre infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 17/06/2025, às 22:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.036625/2023-49 SEI nº 11688650