Timbre

PROCESSO: 00066.001958/2022-77

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta[1]  encaminhada pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) para emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 121 e revogação das Instruções de Aviação Civil (IAC) nº 121-1013 e nº 3130-121-1296, que versam sobre procedimentos e requisitos técnico-operacionais complementares para operação nos Aeroportos de Congonhas e Santos Dumont, respectivamente.

 

A proposta foi motivada pelo Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabeleceu prazo para a revisão e consolidação de atos normativos em vigor, nos quais se enquadram as IACs supramencionadas. Nesse sentido, em setembro de 2022, a SPO colacionou os critérios de operação em tais aeródromos, após Consulta Setorial nº 04/2022, e publicou a Instrução Suplementar (IS) no 121-020, intitulada “Classificação de aeródromos e procedimentos para operação em aeródromos especiais segundo o RBAC nº 121”.

 

Naquele momento, a análise técnica[2] da proposta de IS destacou a necessidade de revisão do RBAC nº 121 para incluir previsão ampla do estabelecimento de critérios para a operação em aeródromos considerados especiais, de forma a viabilizar a substituição das IACs nº 121-1013 e nº 3130-121-1296 pela IS nº 121-020. Ademais, por se tratar de assunto relativo também às competências da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), os autos foram encaminhados[3] , em 22/12/2022, àquela Superintendência para avaliação da proposta, a qual, em resposta[4], não constatou óbices ao seu prosseguimento.

 

Assim, em 10 de julho 2023, a SPO encaminhou à Diretoria uma AIR[5] com proposta de emenda ao RBAC 121 e revogação das referidas IACs. Durante a análise, a Diretoria entendeu necessária a reformulação da proposta, com vistas a incluir a vedação à utilização da pista auxiliar do Aeroporto de São Paulo/Congonhas (SBSP) para operações de transporte de passageiros por aeronaves a reação, nos termos do RBAC nº 121. A proposta reformulada[6] foi, então, submetida à apreciação da Diretoria Colegiada para fins de Consulta Pública. Em nova manifestação[7] , a SIA não apresentou objeções à continuidade da proposta nos termos apresentados pela SPO.

 

Em 09 de fevereiro de 2024, a matéria foi submetida à Consulta Pública nº 1/2024[8] , que ficou disponível para receber contribuições de 9 de fevereiro de 2024 a 25 de março de 2024, com realização e audiência pública em 14 de março de 2024, tendo sido recebidas 5 contribuições. A análise das contribuições foi realizada em conjunto pela SPO e pela SIA, conforme relatório consolidado[9] . Após tal análise, a proposta de resolução[10]  foi alterada com a exclusão do antigo art. 2º, que tratava da manutenção da proibição do uso da pista de pouso e decolagem 17L/35R do aeródromo SBSP para a operação de transporte de passageiros em aeronaves a reação sob o RBAC nº 121, não afetando os demais assuntos. Observa-se que parte das contribuições se referia a assuntos que foram incorporados na IS nº 121-020, já publicada e que não foi objeto desta consulta.

 

Consultada, a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC não vislumbrou óbices jurídicos ao prosseguimento do feito, ressalvadas as recomendações contidas em sua manifestação. As recomendações foram atendidas ou justificadas pela área técnica[11].

 

Em 30 de junho de 2025, a Assessoria Técnica (ASTEC) retornou os autos do processo a esta Diretoria para prosseguimento da relatoria após a consulta pública[12]. Por fim, a SPO encaminhou Despacho [13] com novas versões do Relatório de AIR e Minuta do RBAC 121 para mera correção, sem alteração no mérito.

 

É o relatório.

 

 

 

TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor

 


 

____________________________

[1] Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (SEI nº 11724623)

[2] Nota Técnica 19 (SEI nº 6823986)

[3] Despacho SPO (SEI nº 8051473)

[4] Despacho SIA (SEI nº 8804805)

[5] Relatório de AIR 17 (SEI nº 7687468)

[6] Relatório de AIR 15 (SEI nº 9438141) e Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (SEI nº 9439587)

[7] Despacho SIA (SEI nº 9489423)

[8] Aviso 96 (SEI nº 9646829)

[9] Anexo RAC (minuta corrigida) (SEI nº 11841228)

[10] Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (SEI nº 11724623)

[11] Despacho GNOS (SEI nº 11724679)

[12] Despacho (SEI nº 11739304)

[13] Despacho GTNO- GNOS (SEI nº 11841209)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 26/08/2025, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11781896 e o código CRC A5FA3924.