PROCESSO: 00066.001958/2022-77
RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de proposta[1] encaminhada pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) para emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 121 e revogação das Instruções de Aviação Civil (IAC) nº 121-1013 e nº 3130-121-1296, que versam sobre procedimentos e requisitos técnico-operacionais complementares para operação nos Aeroportos de Congonhas e Santos Dumont, respectivamente.
A proposta foi motivada pelo Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabeleceu prazo para a revisão e consolidação de atos normativos em vigor, nos quais se enquadram as IACs supramencionadas. Nesse sentido, em setembro de 2022, a SPO colacionou os critérios de operação em tais aeródromos, após Consulta Setorial nº 04/2022, e publicou a Instrução Suplementar (IS) no 121-020, intitulada “Classificação de aeródromos e procedimentos para operação em aeródromos especiais segundo o RBAC nº 121”.
Naquele momento, a análise técnica[2] da proposta de IS destacou a necessidade de revisão do RBAC nº 121 para incluir previsão ampla do estabelecimento de critérios para a operação em aeródromos considerados especiais, de forma a viabilizar a substituição das IACs nº 121-1013 e nº 3130-121-1296 pela IS nº 121-020. Ademais, por se tratar de assunto relativo também às competências da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), os autos foram encaminhados[3] , em 22/12/2022, àquela Superintendência para avaliação da proposta, a qual, em resposta[4], não constatou óbices ao seu prosseguimento.
Assim, em 10 de julho 2023, a SPO encaminhou à Diretoria uma AIR[5] com proposta de emenda ao RBAC 121 e revogação das referidas IACs. Durante a análise, a Diretoria entendeu necessária a reformulação da proposta, com vistas a incluir a vedação à utilização da pista auxiliar do Aeroporto de São Paulo/Congonhas (SBSP) para operações de transporte de passageiros por aeronaves a reação, nos termos do RBAC nº 121. A proposta reformulada[6] foi, então, submetida à apreciação da Diretoria Colegiada para fins de Consulta Pública. Em nova manifestação[7] , a SIA não apresentou objeções à continuidade da proposta nos termos apresentados pela SPO.
Em 09 de fevereiro de 2024, a matéria foi submetida à Consulta Pública nº 1/2024[8] , que ficou disponível para receber contribuições de 9 de fevereiro de 2024 a 25 de março de 2024, com realização e audiência pública em 14 de março de 2024, tendo sido recebidas 5 contribuições. A análise das contribuições foi realizada em conjunto pela SPO e pela SIA, conforme relatório consolidado[9] . Após tal análise, a proposta de resolução[10] foi alterada com a exclusão do antigo art. 2º, que tratava da manutenção da proibição do uso da pista de pouso e decolagem 17L/35R do aeródromo SBSP para a operação de transporte de passageiros em aeronaves a reação sob o RBAC nº 121, não afetando os demais assuntos. Observa-se que parte das contribuições se referia a assuntos que foram incorporados na IS nº 121-020, já publicada e que não foi objeto desta consulta.
Consultada, a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC não vislumbrou óbices jurídicos ao prosseguimento do feito, ressalvadas as recomendações contidas em sua manifestação. As recomendações foram atendidas ou justificadas pela área técnica[11].
Em 30 de junho de 2025, a Assessoria Técnica (ASTEC) retornou os autos do processo a esta Diretoria para prosseguimento da relatoria após a consulta pública[12]. Por fim, a SPO encaminhou Despacho [13] com novas versões do Relatório de AIR e Minuta do RBAC 121 para mera correção, sem alteração no mérito.
É o relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor
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Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (SEI nº 11724623)
Nota Técnica 19 (SEI nº 6823986)
Relatório de AIR 17 (SEI nº 7687468)
Relatório de AIR 15 (SEI nº 9438141) e Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (SEI nº 9439587)
Anexo RAC (minuta corrigida) (SEI nº 11841228)
Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (SEI nº 11724623)
Despacho GNOS (SEI nº 11724679)
Despacho GTNO- GNOS (SEI nº 11841209)
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 26/08/2025, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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