PROCESSO: 00066.001958/2022-77
RELATOR: RUI CHAGAS MESQUITA
descrição dos fatos
O presente processo administrativo veicula proposta encaminhada pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) para emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 121 e revogação das Instruções de Aviação Civil (IAC) nº 121-1013 e nº 3130-121-1296, que versam sobre procedimentos e requisitos técnico-operacionais complementares para operação nos Aeroportos de Congonhas e Santos Dumont, respectivamente. O tema foi definitivamente deliberado pela Diretoria Colegiada desta ANAC, na 2ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Diretoria Colegiada, de 11 de dezembro de 2025. Naquela ocasião, prevaleceu o Voto 12478628, do i. Diretor Luiz Ricardo de Souza Nascimento.
Publicada (SEI 12494140), então, a Resolução nº 787, de 16 de dezembro de 2025, seu artigo 5º ditou a entrada em vigor do novo normativo em 19 de fevereiro de 2026. Nada obstante, a Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) traz os autos novamente a esta Diretoria, sinalizando dificuldades administrativas e fiscalizatórias para cumprir e fazer cumprir o novo regime regulatório na data originalmente planejada, notadamente[1] :
A revogação das IAC 3130-121-1296 e 121-1013 ocorreu imediatamente antes do período de festas de fim de ano, período em que os operadores aéreos concentram esforços nas operações de alta demanda e que coincidiu com um quadro reduzido de servidores desta gerência devido a feriados, recessos e férias;
As empresas Gol e Latam encontram-se simultaneamente em processos previamente iniciados de inclusão de novo modelo de aeronave, o que aumentou de forma significativa a carga de trabalho tanto para as equipes da Anac quanto para os próprios operadores;
A transição envolve aeródromos de elevada sensibilidade operacional (SDU e CGH), cujas características demandam análise técnica cuidadosa, especialmente diante dos riscos associados e da complexidade dos procedimentos operacionais envolvidos;
Necessidade de atualização e reapresentação de documentos constante em processos;
Os próprios operadores, conforme informações técnicas reunidas pela GTCT, manifestaram que o prazo atual é insuficiente para conclusão da transição.
Com essas informações, e devidamente instruídos com a Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) 12858011, em 13 de fevereiro de 2025, os autos foram distribuídos pela Assessoria Técnica a esta Diretoria, para relatoria.
Considerando que a próxima Reunião Deliberativa Colegiada desta Agência não ocorrerá antes do referido dia 19 de fevereiro, pugnei pela submissão deste processo administrativo, extra pauta, na 6ª Reunião Deliberativa Eletrônica, a fim de assegurar uma atuação tempestiva da Agência, além de evitar qualquer vácuo normativo prejudicial à regulação aprovada.
É o relatório.
RUI CHAGAS MESQUITA
Diretor
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Despacho (SEI nº 12855469)
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 13/02/2026, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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