Timbre

  

Resolução nº 794, DE 18 de fevereiro de 2026

  

Altera a Resolução nº 787, de 16 de dezembro de 2025.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIV, XVII, XXX e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00066.001958/2022-77, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 10 a 13 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 787, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, página 268, que aprovou a Emenda nº 23 ao RBAC nº 121 e revogou as IACs nºs 3130-121-1296 e 121-1013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 19 de ‎junho‎ de ‎2026." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 18/02/2026, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00066.001958/2022-77 SEI nº 12867681