Resolução nº 794, DE 18 de fevereiro de 2026
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Altera a Resolução nº 787, de 16 de dezembro de 2025. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIV, XVII, XXX e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00066.001958/2022-77, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 10 a 13 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 787, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, página 268, que aprovou a Emenda nº 23 ao RBAC nº 121 e revogou as IACs nºs 3130-121-1296 e 121-1013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 19 de junho de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 18/02/2026, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12867681 e o código CRC 720CC9F7. |
| Referência: Processo nº 00066.001958/2022-77 | SEI nº 12867681 |