RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.044598/2022-05
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS - SRA
RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de ato normativo encaminhada pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, que substituirá integralmente a Portaria do Comando da Aeronáutica n.º 219/GC-5, de 27 de março de 2001. A temática fez parte da Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2019-2020 e, posteriormente, para o biênio 2021-2022, com o intuito de discutir e propor novo modelo de regulação das atividades de armazenagem e capatazia da carga importada e a ser exportada em substituição ao arcabouço atualmente vigente, bem como dos Contratos de Concessão.
A substituição da Portaria nº 219/GC-5/2001 decorre da obrigação legal imposta pelo inciso I, art. 47, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 e tem o condão de promover a atualização e modernização da regulação, inclusive com a supressão de dispositivos que pressupõem a centralização da atividade pela administração aeroportuária, que deixaram de ser aplicáveis ou que já estão sob a regulamentação e competência da autoridade aduaneira. Ademais, a proposta busca corrigir distorções ao promover a cobrança das tarifas em razão da utilização da infraestrutura dedicada à carga internacional, vedar diferenciação entre empresas aéreas nacionais e internacionais e atualizar a aplicação de isenções.
Isto posto, rememoro que a proposta foi submetida a Consulta Pública, aprovada[1] na 11ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, em 1º de agosto de 2023. Ao longo da Consulta Pública nº 09/2023, realizada no período de 7 de agosto de 2023 a 6 de outubro de 2023[2], foram recebidas 107 contribuições[3] de diferentes atores, entre os quais se destacam as concessionárias de infraestrutura aeroportuária, empresas áreas, operadores logísticos e entidades representativas de diversos setores, tais como a IATA e a ABR.
Após a análise das contribuições, a área técnica adequou a redação dos dispositivos propostos, a fim de promover melhor compreensão dos objetivos almejados pela Agência[4]. Ato contínuo, os autos foram encaminhados para análise da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, que opinou pela regularidade jurídica[5] da minuta apresentada, com recomendações acatadas pela área técnica[6] e consolidadas na Proposta de Ato Normativo que ora se delibera (SEI nº 10477886).
Em 24 de outubro de 2024, o processo retornou[7] a esta Diretoria para continuidade.
É o relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor
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Certidão de Deliberação (SEI nº 8942967)
Decisão Ad Referendum (SEI nº 9105507)
Relação Contribuições CP 09/2023 (SEI nº 9403740), Relação Contribuições CP 09/2023 - Anexos (SEI nº 9403748) e Relação Contribuições CP 09/2023 - Anexos planilhas (SEI nº 9403758)
Nota Técnica 50 (9999708)
Despacho 623/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 10401067)
Nota Técnica 105 (SEI nº 10477563)
Despacho (SEI nº 10728801)
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 23/01/2025, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 10776948 |