RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.014794/2023-28
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
RELATOR: RUI CHAGAS MESQUITA
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121 com foco na revisão de disposições relativas à comunicação bilateral avião-solo, derivada de estudos conduzidos pela Superintendência de Padrões Operacionai (SPO) no âmbito do Tema nº 18 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024[1] . De acordo com a Análise de Impacto Regulatória (AIR) apresentada na etapa inaugural, a iniciativa busca adequar os requisitos de comunicação à evolução tecnológica dos sistemas disponíveis (em especial nas seções 121.99 e 121.122, com reflexo nas seções 121.609 e 121.711 do RBAC), de forma a garantir a promoção de uma troca de informações ágil, precisa e eficiente.
As minutas e justificativas desenvolvidas pela área técnica foram submetidas à Consulta Pública nº 16/2023[2], no período de 20/11/2023 a 04/01/2024[3], na qual foram colhidas 3 (três) contribuições. Ainda no estágio de consulta pública, identificou a unidade proponente[4] que a nova redação proposta para os parágrafos poderia acarretar conflito normativo com outras disposições, em especial o parágrafo 121.601(c), que prevê o fornecimento pelo despachante de voo ao piloto em comando, durante a operação, de informação meteorológica e informação sobre eventos envolvendo facilidades e serviços que possam afetar a segurança operacional. Juntamente com a alteração do citado dispositivo foram promovidos ajustes pontuais de redação na seção 121.603 e em disposições já alteradas na proposta submetida à consulta pública.
Em 01/10/2025[5] o processo foi submetido ao exame jurídico pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anac. No âmbito do Parecer nº 49/2025[6] o órgão opinou "pela possibilidade jurídica de prosseguimento do feito" com recomendações relativas à atualização das minutas em virtude de aprovação de nova emenda ao RBAC nº 121 no curso do presente processo e à avaliação da clareza de adjetivação utilizada em dispositivos da minuta.
Na sequência, implementados ajustes derivados da manifestação da Procuradoria, os documentos de instrução da proposta foram atualizados (novas minutas do ato de aprovação da emenda, do RBAC em versão consolidada e do quadro comparativo de alterações[7]) e submetidos à Assessoria Técnica com vistas à deliberação final.
Em 12/12/2025[8], em virtude de novo sorteio da matéria após o término do mandato do Diretor Relator na etapa de submissão da proposta à Consulta Pública, o processo foi distribuído para relatoria desta Diretoria.
É o Relatório.
RUI CHAGAS MESQUITA
Diretor
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Agenda Regulatória aprovada pela Portaria nº 10.583, de 22 de fevereiro de 2023.
Resultado da deliberação no âmbito da 17ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 14/11/2023, conforme Certidão de Deliberação SEI nº 9352039.
Aviso de Consulta Pública SEI nº 9340289.
Conforme Nota Técnica nº 11/2024/GTNO-GNOS/GNOS/SPO (SEI nº 9673493).
Por força do Despacho SEI nº 12139639.
Parecer nº 00049/2025/CMF/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12165660).
Anexos ao Despacho SEI nº 12332444.
Certidão de Distribuição SEI nº 12460831.
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 21/01/2026, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 12481641 |