CADASTRO DE AEROAGRÍCOLA
CADASTRO DE AEROAGRÍCOLA | REVISÃO | DATA |
---|---|---|
VILLELA AGRO AEREA LTDA. | 00 | 22/12/2023 |
PARTE A - INFORMAÇÕES GERAIS |
A.1 | INFORMAÇÕES DE CONTATO DA AUTORIDADE EXPEDIDORA |
AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL | PAÍS |
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC | BRASIL |
SETOR RESPONSÁVEL | |
Gerência Técnica de Certificação - GTCE | |
TELEFONE | |
(61)3314-4845 | gtce@anac.gov.br |
ENDEREÇO | |
Setor Comercial Sul - Quadra 09 - Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A (1º ao 7º andar) Brasília (DF) CEP: 70.308-200 |
A.2 | INFORMAÇÕES DO OPERADOR |
RAZÃO SOCIAL | DOCUMENTO | |
VILLELA AGRO AEREA LTDA. | CNPJ: 03.636.878/0001-06 | |
NOME FANTASIA | CADASTRO | |
VILLELA AGRO AEREA | 2010-11-4IBD-02 |
A.3 | ENDEREÇOS DO OPERADOR |
Sede Administrativa Aeroagrícola |
---|
Aeroporto Municipal de Bebedouro, s/nº Lote 10 - BEBEDOURO - São Paulo - Brasil - CEP 14700-000 |
A.4 | PESSOAL DE ADMINISTRACAO REQUERIDO DO OPERADOR |
CARGO RBAC / ANAC | NOME COMPLETO |
---|---|
Gestor Responsável Aeroagrícola | JOSE VILLELA KANDROTAS |
PARTE B - OPERAÇÕES E LIMITAÇÕES |
Este item apresenta apenas as autorizações de caráter geral ou que contenham limitações operacionais. As aprovações, autorizações, limitações e isenções constantes neste Cadastro permanecerão válidas durante o período de vigência do respectivo Cadastro, a menos que a ANAC as suspenda, ou as revogue, ou que haja necessidade de sua atualização por parte de alterações na operação. |
PARTE C - EMISSÃO DO DOCUMENTO |
C.1 | TABELA DE SIGLAS E ABREVIATURAS |
SIGLA | DESCRIÇÃO |
---|---|
ANAC | AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL |
SPO | SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS |
GTCE | GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO |
C.2 | CONTROLE DE REVISÕES |
REVISÃO | DATA | RESUMO DAS MODIFICAÇÕES | PROCESSO ANAC |
---|---|---|---|
00 | 22/12/2023 | Cadastro inicial. | 00066.015801/2023-18 |
Documento assinado eletronicamente por Clébio Felipe Abreu Da Silva, Gerente Técnico, Substituto(a), em 26/12/2023, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9492756 e o código CRC 11495B00. |
Referência: Processo nº 00066.015801/2023-18 | SEI nº 9492756 |