CADASTRO DE AEROAGRÍCOLA


MORANDI E MORANDI AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA

REVISÃO 02 / ANAC

CADASTRO Nº 2019-06-60FL-02/ANAC

CADASTRO DE AEROAGRÍCOLA REVISÃO DATA
MORANDI E MORANDI AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA 02 15/01/2024

PARTE A - INFORMAÇÕES GERAIS

A.1 INFORMAÇÕES DE CONTATO DA AUTORIDADE EXPEDIDORA

AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL PAÍS
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC BRASIL
SETOR RESPONSÁVEL
Gerência Técnica de Certificação - GTCE
TELEFONE E-MAIL
(61)3314-4845 gtce@anac.gov.br
ENDEREÇO
Setor Comercial Sul - Quadra 09 - Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A (1º ao 7º andar) Brasília (DF) CEP: 70.308-200

A.2 INFORMAÇÕES DO OPERADOR

RAZÃO SOCIAL DOCUMENTO
MORANDI E MORANDI AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA CNPJ: 29.363.658/0001-40
NOME FANTASIA CADASTRO
MORANDI E MORANDI AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA 2019-06-60FL-02

A.3 ENDEREÇOS DO OPERADOR

Sede Administrativa Aeroagrícola
Fazenda Jardim, Lote 3 N-P-Q 4, 5 e 6, SN - MIRASELVA - Paraná - Brasil - CEP 86615-000

A.4 PESSOAL DE ADMINISTRACAO REQUERIDO DO OPERADOR

CARGO RBAC / ANAC NOME COMPLETO
Gestor Responsável AeroagrícolaMARCOS MORANDI FILHO

PARTE B - OPERAÇÕES E LIMITAÇÕES

Este item apresenta apenas as autorizações de caráter geral ou que contenham limitações operacionais. As aprovações, autorizações, limitações e isenções constantes neste Cadastro permanecerão válidas durante o período de vigência do respectivo Cadastro, a menos que a ANAC as suspenda, ou as revogue, ou que haja necessidade de sua atualização por parte de alterações na operação.


PARTE C - EMISSÃO DO DOCUMENTO

C.1 TABELA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

SIGLA DESCRIÇÃO
ANAC AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SPO SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GTCE GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO

C.2 CONTROLE DE REVISÕES

REVISÃO DATA RESUMO DAS MODIFICAÇÕES PROCESSO ANAC
02 15/01/2024 Atualização para o sistema Santos Dumont. 00058.032176/2022-89

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Henrique de Carvalho Braghetto, Gerente Técnico, em 15/01/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9552551 e o código CRC CEF3F1FB.




Referência: Processo nº 00058.032176/2022-89 SEI nº 9552551