RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.054468/2023-53
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
RELATOR: Luiz Ricardo DE SOUZA Nascimento
descrição dos fatos
Trata-se de proposta encaminhada pela Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos – SAS (SEI nº 12087535) para revisão da Resolução ANAC n.º 140, de 9 de março de 2010, que regulamenta o registro das tarifas aéreas comercializadas, e da Resolução ANAC n.º 437, de 26 de julho de 2017, que regulamenta a divulgação de dados de tarifas aéreas comercializadas.
O presente processo foi inaugurado pela SAS por meio do Ofício nº 9/2023/GTEC/GEAC/SAS-ANAC (SEI nº 9025898), enviado às empresas aéreas brasileiras e estrangeiras, com o objetivo de coletar subsídios sobre os regulamentos e procedimentos em vigor sobre o assunto.
Após a tomada de subsídios, foi encaminhado o Relatório de AIR nº 1/2023/GTEC/GEAC/SAS (SEI nº 9423348), cuja ciência da Diretoria Colegiada ocorreu na 1ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 22 a 26 de janeiro de 2024.
Em seguida, a SAS encaminhou as alterações propostas e justificativas técnicas por meio da Nota Técnica nº 4/2024/GTDM/GEAC/SAS (SEI nº 10567554) e anexos. A proposta da área técnica previu, em síntese:
Ainda, a proposta prevê (i) a consolidação do disposto nas Resoluções nº 140/2010 e nº 437/2017, em um único ato com sua consequente revogação, e (ii) a revogação da Portaria nº 198/SAS, de 21 de janeiro de 2019, em virtude da descontinuidade da obrigação de registro dos dados de tarifas aéreas internacionais comercializadas.
Os autos foram, então, encaminhados à Diretoria Colegiada para deliberação com vistas à submissão à consulta pública. Na ocasião, o Diretor Ricardo Catanant foi sorteado como relator (SEI nº 10942172) e a proposta foi aprovada na 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2025 pelo prazo de 45 dias.
Por conseguinte, as contribuições da consulta pública foram analisadas pela área técnica, por meio da Nota Técnica nº 6/2025/GTDM/GEAC/SAS (SEI nº 11816753), tendo sido apresentada nova minuta de ato normativo e anexos, sem substancial alteração do mérito. O processo seguiu para análise pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC – PFE-ANAC, que se manifestou por meio do Parecer nº 65/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 11994451) e pelo Despacho de Aprovação nº 172/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 11994458), concluindo pela possibilidade jurídica de prosseguimento do feito, ressalvadas as recomendações contidas nos referidos documentos.
As recomendações foram analisadas pela Nota Técnica nº 13/2025/GTDM/GEAC/SAS (SEI nº 12081447), sendo juntada nova Proposta de Ato Normativo (SEI nº 12087535) no processo.
Na sequência, os autos foram encaminhados pela SAS (Despacho nº 12109303) à Assessoria Técnica para deliberação pela Diretoria Colegiada. Em razão do fim do mandato do diretor relator original, os autos foram novamente sorteados em 25/06/2025, sendo encaminhados a essa Diretoria para continuidade da relatoria.
Por fim, a SAS enviou o Despacho SEI n.º 12166027, indicando que a Tabela 2 do Anexo III da Resolução ANAC n.º 762, de 18 de dezembro de 2024, que aborda as infrações relacionadas ao acompanhamento de serviços aéreos (SAS), precisa ser alterada, conforme proposta constante nesse Despacho. Isso se deve ao fato de que a nova resolução (em deliberação) já inclui suas próprias tipificações em um formato alinhado com a Resolução ANAC n.º 761/2024, de 18 de dezembro de 2024.
É o relatório.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 14/10/2025, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 12167211 |