Timbre

RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.034495/2021-48

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

RELATOR: LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

 

descrição dos fatos

Cuidam os autos de revisões dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC nº 107 e RBAC nº 108, que tratam da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (security) aplicáveis a operadores de aeródromos e a operadores aéreos, bem como da edição do RBAC nº 109, que instituirá o "Programa de Certificação AVSEC de Operadores da Cadeia de Carga Aérea Internacional (Programa OEA-Anac)".

 

No âmbito do Tema 10 da Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024, a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA, elaborou a análise de impacto regulatório - AIR nº 3/2022/GTNO-SIA/GNAD/SIA (SEI 7366158), a qual foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada por ocasião da 28ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada entre os dias 15 e 19 de agosto de 2022.

 

Em função da maturidade e da necessidade de priorização, a área técnica optou por endereçar os problemas regulatórios em duas tranches. A primeira delas foi dedicada ao Programa OEA-Anac e a revisão dos requisitos relacionados ao acesso de forças policiais em área operacional de aeródromo, como medida de proteção emergencial. Já à tranche final, coube a revisão integral do RBAC 107 e do RBAC 108, analisando-os à luz da avaliação de risco frente aos cenários de ameaça identificados.

 

As propostas normativas referentes à tranche 1 foram submetidas à consulta pública entre 08/04 e 23/05/24, conforme aprovado na 5ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada. Na oportunidade, foram recebidas 98 (noventa e oito) contribuições, analisadas na Nota Técnica nº 10/2024/GTNO-SIA/GNAD/SIA (SEI 10151843). Ato contínuo, a Procuradoria Federal junto à ANAC, em sua avaliação concluiu por não vislumbrar óbices ao prosseguimento do feito desde que observadas recomendações pontuais (SEI 10981734). A SIA analisou os apontamentos da setorial jurídica (SEI 11015164), revisou as minutas dos regulamentos RBAC nº 107 (11088842), RBAC nº 108 (11012854) e RBAC nº 109 (11012702) e,  restituiu os autos para esta relatoria, com vistas à deliberação final.

 

Em paralelo, a área técnica se debruçou sobre a tranche final. Consolidou suas análises na Nota Técnica nº 14/2024/GTNO-SIA/GNAD/SIA (SEI 10945147), elaborou as respectivas propostas de atos normativos e recomendou ao Colegiado, que submeta as proposições normativas ao escrutínio público. Destarte, tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 166/2020, em 02/01/2025, a Assessoria Técnica encaminhou a tranche final à esta Diretoria para relatoria (SEI 10998460).

 

Por fim, considerando a recente edição das Resoluções Anac nºs 762 e 763, ambas de 18 de dezembro de 2024, aprovadas no âmbito do Projeto Prioritário de Regulação Responsiva, a SIA atualizou as minutas de atos normativos referentes à tranche final.

 

É o relatório.

 

LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

Diretor - Relator


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 04/02/2025, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11032217 e o código CRC E6E39EE3.




  SEI nº 11032217