Timbre

  

Aviso

  

AVISO DE PRORROGAÇÃO - CONSULTA PÚBLICA Nº 04/2025

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º, incisos X, XVII e XXXIII, da mencionada Lei, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.034495/2021-48, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 18 e 19 de março de 2025,

RESOLVE:

Prorrogar, até o dia 15 de abril de 2025, o prazo para encaminhamento das contribuições, submetida à consulta pública nos termos do Aviso de Consulta Pública nº 04/2025, publicado no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, Seção 3, página 91, relativas às seguintes propostas: 

I - emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, intitulado “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aeródromo”; e

II - emenda ao RBAC nº 108, intitulado “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador aéreo”.

III - revisão da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, intitulada “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aeródromo”; e

IV - revisão da IS nº 108-001, intitulada “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador aéreo”.

As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio da plataforma Participa+Brasil, disponível no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/agencia-nacional-de-aviacao-civil.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 21/03/2025, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11311212 e o código CRC A58CDF92.




Referência: Processo nº 00058.034495/2021-48 SEI nº 11311212