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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.034495/2021-48

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - SIA

RELATOR: LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

 

descrição dos fatos

Cuidam os autos de revisões dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC nº 107 e RBAC nº 108, que tratam da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (security) aplicáveis a operadores de aeródromos e a operadores aéreos, respectivamente.

 

No âmbito do Tema 10 da Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024, na 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 03/02/2025, foram aprovadas por unanimidade, tanto as propostas normativas referentes à tranche 1, como a instauração de consulta pública sobre as propostas da tranche final, ambas referentes a emendas aos RBACs nºs 107 e 108.

 

Dessa forma, a presente deliberação trata da última etapa do processo normativo (avaliação da tranche final) que concluirá a revisão completa do RBAC nº 107 e do RBAC nº 108, na forma da Proposta da Ato Normativo - Minuta de Resolução (SEI 12447782), derivada da avaliação de risco frente aos cenários de ameaça à aviação civil identificados pela área técnica da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA.

 

A Consulta Pública nº 04/2025 foi instaurada por meio de Aviso publicado na seção 3 do DOU de 07/02/2025 (SEI nº 11135569) e permaneceu aberta até o dia 15/04/2025. Conforme o Relatório de Contribuições (SEI nº 11491938), foram recebidas 267 (duzentas e sessenta e sete) contribuições, as quais foram analisadas e geraram as propostas finais encaminhadas pela área técnica nos termos da Nota Técnica nº 13/2025/GTNO-SIA/GNAD/SIA (SEI 11865672), de 06/11/2025.

 

A documentação passou pela análise da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, na forma do Parecer nº 00058/2025/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 12435291), de 04/12/2025 e do Despacho de Aprovação nº 00252/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI-ANAC nº 12435301), que opinou pela possibilidade jurídica de prosseguimento do feito, ressalvando algumas recomendações, as quais foram endereçadas pela SIA conforme Despacho SEI 12446473.

 

Em 15/01/2026, o processo foi restituído a esta Diretoria para relatoria (SEI 12602302).   

 

É o relatório.

 

LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

Diretor - Relator


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 03/02/2026, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 12619695