CADASTRO DE AEROAGRÍCOLA
CADASTRO DE AEROAGRÍCOLA | REVISÃO | DATA |
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AVIACAO AGRICOLA ANTONIO & CARMELIA LTDA | 0 | 09/05/2024 |
PARTE A - INFORMAÇÕES GERAIS |
A.1 | INFORMAÇÕES DE CONTATO DA AUTORIDADE EXPEDIDORA |
AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL | PAÍS |
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC | BRASIL |
SETOR RESPONSÁVEL | |
Gerência Técnica de Certificação - GTCE | |
TELEFONE | |
(61)3314-4845 | gtce@anac.gov.br |
ENDEREÇO | |
Setor Comercial Sul - Quadra 09 - Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A (1º ao 7º andar) Brasília (DF) CEP: 70.308-200 |
A.2 | INFORMAÇÕES DO OPERADOR |
RAZÃO SOCIAL | DOCUMENTO | |
AVIACAO AGRICOLA ANTONIO & CARMELIA LTDA | CNPJ: 10.682.784/0001-39 | |
NOME FANTASIA | CADASTRO | |
AVIACAO AGRICOLA ANTONIO & CARMELIA LTDA | 2012-03-0IEN-01 |
A.3 | ENDEREÇOS DO OPERADOR |
Sede Administrativa Aeroagrícola |
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AEROPORTO DE JANAÚBA, S/N - JANAÚBA - Minas Gerais - Brasil - CEP 39440-000 |
A.4 | PESSOAL DE ADMINISTRACAO REQUERIDO DO OPERADOR |
CARGO RBAC / ANAC | NOME COMPLETO |
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Gestor Responsável Aeroagrícola | JONATHAN NUNES TEIXEIRA DE OLIVEIRA |
PARTE B - OPERAÇÕES E LIMITAÇÕES |
Este item apresenta apenas as autorizações de caráter geral ou que contenham limitações operacionais. As aprovações, autorizações, limitações e isenções constantes neste Cadastro permanecerão válidas durante o período de vigência do respectivo Cadastro, a menos que a ANAC as suspenda, ou as revogue, ou que haja necessidade de sua atualização por parte de alterações na operação. |
PARTE C - EMISSÃO DO DOCUMENTO |
C.1 | TABELA DE SIGLAS E ABREVIATURAS |
SIGLA | DESCRIÇÃO |
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ANAC | AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL |
SPO | SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS |
GTCE | GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO |
C.2 | CONTROLE DE REVISÕES |
REVISÃO | DATA | RESUMO DAS MODIFICAÇÕES | PROCESSO ANAC |
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0 | 09/05/2024 | Inclusão no sistema Santos Dumont | 00066.003725/2024-71 |
Documento assinado eletronicamente por Clébio Felipe Abreu Da Silva, Gerente Técnico, em 09/05/2024, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10016671 e o código CRC 80A53191. |
Referência: Processo nº 00066.003725/2024-71 | SEI nº 10016671 |