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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.039577/2024-21

INTERESSADO: FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE PORTO ALEGRE

RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta de alteração da Resolução nº 746, de 20 de maio de 2024, com o objetivo de incluir obrigação à Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre relativa à recomposição dos pavimentos da pista de pouso e decolagem e da Taxiway Alpha da Base Aérea de Canoas (BACO), em cumprimento à diretriz de política pública estabelecida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR)[1].
 

Em razão da calamidade pública decorrente de chuvas intensas e inundações no Rio Grande do Sul, que deixou o Aeroporto Internacional de Porto Alegre (Salgado Filho) completamente inoperante, esta Agência aprovou[2], em 20 de maio de 2024, a abertura temporária da Base Aérea de Canoas (BACO/SBCO) para a realização de operações civis de aeronaves, sob a responsabilidade da Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre, nos termos da Resolução nº 746, de 20 de maio de 2024.
 

Em 6 de março de 2026, a SAC expediu[3] diretriz de política pública estabelecendo que a Fraport Brasil S.A. deverá executar as intervenções necessárias à recomposição dos pavimentos da pista de pouso e decolagem e da Taxiway Alpha da Base Aérea de Canoas, em estrita consonância com os estudos técnicos apresentados e conforme a priorização acordada com o Comando da Aeronáutica, observados os limites do crédito orçamentário excepcional regularmente empenhado em seu favor, e instou a ANAC, na qualidade de Poder Concedente e gestora dos contratos de concessão aeroportuária, a adotar as providências necessárias para assegurar que a Fraport Brasil S.A realize as intervenções necessárias para recomposição da infraestrutura.
 

Em 21 de maio de 2026, em atendimento a essa determinação, e consubstanciada em análise realizada pela unidade técnica[4], a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) submeteu proposta de Resolução[5] à avaliação da Procuradoria Federal Epecializada junto à ANAC (PFE/ANAC).
 

Em 27 de maio de 2026 a PFE/ANAC manifestou-se[6] pela regularidade da minuta, ressalvadas as recomendações de ajustes textuais apresentadas.
 

Em 28 de maio de 2026 a unidade técnica realizou os ajustes solicitados, consolidando-os em nova proposta[7], e a submeteu à deliberação desta Diretoria Colegiada.
 

Ato contínuo, os autos do processo foram distribuídos para relatoria desta Diretoria[8].
 

É o Relatório.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

 

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[1] Ofício nº 217/2026/SAC-MPOR (SEI nº 12958509)

[2] Certidão de Deliberação (SEI nº 10063691) nos termos do Voto SEI nº 10055092

[3] Ofício nº 217/2026/SAC-MPOR (SEI nº 12958509)

[4] Nota Técnica 11 (SEI nº 13327768)

[5] Proposta de Resolução (SEI nº 13327778)

[6] Parecer 13/2026/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 13373983)

[7] Proposta de Resolução (SEI nº 13379410)

[8] Certidão de Distribuição (SEI nº 13380673)


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 02/06/2026, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 13382657