Certidão de Deliberação
Certifico o resultado da apreciação da matéria abaixo na 6ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 25 a 26.02.2025:
Processo |
00065.038940/2023-11 |
Interessado |
Aristides Costa Albuquerque |
Assunto |
Nova decisão relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 2503.I/2023, em decorrência de não quitação de débito no prazo de multa arbitrada com 50% de desconto |
Relator |
Diretor Ricardo Catanant |
Deliberação |
Aprovado, por maioria, nos termos do Voto DIR-LRI (11153407) - vencido o Relator, a manutenção do valor da sanção pecuniária no valor de R$ 10.826,32 (dez mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) aplicada pela Diretoria Colegiada na 22ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024, firmando-se a possibilidade de parcelamento, se assim solicitado pelo interessado |
À Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, para fins de notificação ao interessado.
| Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 28/02/2025, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11227849 e o código CRC DD377ACE. |
Referência: Processo nº 00065.038940/2023-11 | SEI nº 11227849 |