Timbre

Certidão de Deliberação

 

Certifico o resultado da apreciação da matéria abaixo na 6ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 25 a 26.02.2025:

Processo

00065.038940/2023-11

Interessado

Aristides Costa Albuquerque

Assunto

Nova decisão relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 2503.I/2023, em decorrência de não quitação de débito no prazo de multa arbitrada com 50% de desconto

Relator

Diretor Ricardo Catanant

Deliberação

Aprovado, por maioria, nos termos do Voto DIR-LRI (11153407) - vencido o Relator, a manutenção do valor da sanção pecuniária no valor de R$ 10.826,32 (dez mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) aplicada pela Diretoria Colegiada na 22ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024, firmando-se a possibilidade de parcelamento, se assim solicitado pelo interessado

À Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, para fins de notificação ao interessado.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 28/02/2025, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00065.038940/2023-11 SEI nº 11227849