RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.050948/2021-83
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de pedido conjunto formulado pela Associação Latino Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), a International Air Transport Association (IATA) e a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (Jurcaib) (SEI 11293297); e de pedido formulado pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) (SEI 11306181), para prorrogação da consulta pública que trata da proposta de resolução sobre os procedimentos relativos à assistência especial e acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao serviço de transporte aéreo e dá outras providências.
A proposta de consulta pública foi apreciada e aprovada por ocasião da 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 21 de janeiro de 2025, o que resultou na divulgação do Aviso de Consulta Pública nº 02/2025 (SEI 11072702), publicado no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2025, Seção 3, página 134, cujo prazo final para contribuições seria até o dia 27 de março de 2025 (SEI 11076401).
Conforme Despacho juntado aos autos (SEI 11304278), em atenção ao protocolo 00058.023908/2025-92, a Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) informa que recebeu o pedido da ALTA, IATA e Jurcaib para a prorrogação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para envio de contribuições à Consulta Pública nº 02/2025, de modo a possibilitar “a elaboração de contribuição técnica mais robusta e qualificada, compatível com a relevância social e regulatória do tema”.
A setorial ressalta que "a eventual concessão de prazo adicional impactará o cronograma do projeto normativo e poderá repercutir no cumprimento dos prazos estabelecidos na Agenda Regulatória 2025/2026", mas entende que “o pedido é justificável e razoável, tendo em vista a abrangência, complexidade e sensibilidade do assunto” (SEI 11304278).
Em 19 de março de 2025, a Assessoria Técnica (ASTEC) procedeu com a distribuição direta da matéria, tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020 (SEI 11305607).
Na mesma data, a ANAPcD apresentou o Ofício Especial nº 045/2025 (SEI 11306181), solicitando a prorrogação da Consulta Pública nº 02/2025 pelo prazo de 18 (dezoito) meses, ao entender que o prazo até 27 de março de 2025 "não será o suficiente para que a Agência consiga recolher as informações necessárias para oferecer a devida acessibilidade para as pessoas com deficiência". O referido documento foi juntado aos autos sob o protocolo 00058.022468/2025-56.
É o relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 25/03/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11308754 e o código CRC 4A50A025. |
SEI nº 11308754 |