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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.041142/2024-47

INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO

RELATOR: ricardo bisinotto catanant

 

descrição dos fatos

Trata-se de pedido apresentado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, no qual peticiona revisão da Receita Teto referente ao Aeroporto Santos Dumont / Rio de Janeiro (SBRJ) para o ano-calendário 2024, nos termos do Ofício nº SEDE-OFI-2024/03412 (SEI nº 10071623).

O objetivo da empresa INFRAERO é alcançar a majoração da receita teto estabelecida para o aeroporto, em função da queda do movimento de passageiros do SBRJ e a alteração no perfil da malha aérea. Para tanto, a empresa solicita que se observe o perfil do aeroporto, a comparação com as tarifas praticadas em outros terminais aeroportuários equivalentes e os investimentos previstos para aumento da segurança, conforto e acessibilidade dos passageiros.

Em razão de sorteio eletrônico realizado no dia 02/8/2024, o processo foi encaminhado para relatoria desta Diretoria (SEI 10377941).

O processo conta com avaliação da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA), que indica que o pleito da Infraero foge à metodologia definida pelo art. 8º da Resolução nº 508/2019, extrapolando, portanto, as competências regimentais da Superintendência para fixar, revisar e reajustar os valores dos tetos das tarifas aeroportuárias, submetendo o tema à avaliação da Diretoria Colegiada (SEI 10222151, 10357008).

A Superintendência, instada pelo Despacho (SEI 10632194), elaborou a Nota Técnica Nº 115/2024/GERE/SRA (SEI 10795979), em que estima que a Receita por Passageiro Ajustada - RPA para o ano-calendário 2024 em R$ 53,8611, representando 4,56% acima da Receita-Teto vigente (R$ 51,5126), absorveria um fator de ajuste que, mantido o regime regulatório atual, mitiga os riscos de que as tarifas praticadas se mantenham em níveis distintos aos prévios à edição da política pública que altera as condições de oferta de voos no aeroporto.

Em 26/12/2024, foi encaminhado o Ofício nº 875/2024/GAB-ANAC (SEI 10983533) ao Ministério de Portos e Aeroportos, em que foi realizada consulta sobre a formulação de eventual diretriz de política pública para a revisão da Receita Teto do Aeroporto Santos Dumont, pleiteada pela Infraero.

Em 13/01/2025 o Ministério de Portos e Aeroportos enviou o Ofício nº 20/2025/SAC-MPOR que referência a Nota Técnica nº 5/2025/DOPR-SAC-MPOR/SAC-MPOR, informando que a Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC/MPOR está de acordo com a solicitação apresentada pela Infraero por meio do Ofício nº SEDE-OFI-2024/03412 e, nesses termos, estabelece a diretriz de política pública a ser contemplada na regulamentação do regime de Receita-Teto aplicável ao Aeroporto Santos Dumont/Rio de Janeiro (SBRJ), ressalvando que a diretriz pode ser objeto de revisão futura, considerando a evolução das políticas públicas vigentes para SBRJ.

Adicionalmente, o Ministério recomenda à ANAC que sejam envidados os esforços necessários para revisar o modelo regulatório consignado na Resolução ANAC nº 508/2019, em especial a adequação do modelo de Receita-Teto ao Aeroporto Santos Dumont/Rio de Janeiro (SBRJ).

Por meio de Despacho (SEI 11088772) a SRA encaminhou o processo à deliberação da Diretoria Colegiada, atualizando as alternativas de encaminhamento já apresentadas no processo para o endereçamento do ano-calendário 2025 e mantendo inalterada a Receita-Teto que vigorou no ano-calendário 2024.

 

É o relatório.

RICARDO BISINOTTO CATANANT

Diretor


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Bisinotto Catanant, Diretor, em 04/02/2025, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11115250