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Decisão nº 706, DE 07 de maio de 2025

  

Define a Receita Teto do Aeroporto Santos Dumont, localizado no Rio de Janeiro (RJ), administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 8º, inciso XXV, e 47, inciso III da mencionada Lei,

Considerando a diretriz de política pública estabelecida no Ofício nº 20/2025/SAC-MPOR, da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.041142/2024-47, deliberado e aprovado na 7ª Reunião Deliberativa, realizada em 6 de maio de 2025,

DECIDE:

Art. 1º Definir, nos termos do Anexo, a Receita Teto aplicável ao Aeroporto Santos Dumont, localizado no Rio de Janeiro (RJ) para o ano-calendário 2025.

Art. 2º Fica estabelecida Parcela Extraordinária Temporária, nos termos do Anexo, a ser somada à Receita Teto aplicável ao Aeroporto Santos Dumont para o ano-calendário 2025, para efeitos de aplicação do art. 7º da Resolução nº 508, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os valores das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência serão definidos pelo operador aeroportuário, conforme restrições e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 508, de 2019.

Art. 4º O Fator de Ajuste, conforme art. 2º, inciso III, da Resolução nº 508, de 2019, referente ao ano-calendário 2024 será considerado nulo.

Art. 5º Fica revogada a Decisão nº 701, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 83.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 07/05/2025, às 20:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO

DA RECEITA TETO

Tabela 1 - Receita Teto por Passageiro (RT)

Código ICAO

Aeroporto

RT (R$)

Parcela Extraordinária Temporária (R$)

SBRJ

Santos-Dumont

R$ 54,0228

R$ 20,6889


Referência: Processo nº 00058.041142/2024-47 SEI nº 11504089