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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.074823/2023-19

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS

RELATOR: antonio mathias nogueira moreira

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta normativa de emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº. 121, elaborada pela Superintendência de Padrões Operacionais - SPO, resultante do desenvolvimento do Tema nº 15 da Agenda Regulatória da ANAC de 2025-2026, intitulado “Cálculo de distância de pouso em voo (inflight landing distance - IFLD)”.

O processo retorna para análise e deliberação após ocorrência da Consulta Pública nº. 14/2025, no período de dezembro/2025 a fevereiro/2026, bem como após discussões e análises da área técnica proponente.

Rememora-se que os estudos iniciais que resultaram na proposta levada à avaliação social estão consignados no Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR nº. 12/2025/GTNO-NOS/GNOS/SPO (SEI 12242913) e na Nota Técnica nº 88/2024/GTNO-GNOS/GNOS/SPO (SEI 10802971).

Quanto ao rito de participação social, foi aprovada, na 39ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, a instauração de consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, acerca da proposta de emenda do RBAC nº 121, nos termos da proposta feita pela SPO (SEI 1080297310802980 e 12490090) - Consulta Pública nº. 14/2025.

Após o período para manifestações sociais, identificou-se que não foi feita nenhuma contribuição. Desta forma, dando continuidade ao procedimento regulatório, a SPO preparou a proposta para avaliação jurídica, encaminhando o processo para apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anac - PFE/ANAC (SEI 12856488).

Por sua parte, a PFE/ANAC, em seu papel de assistência no controle interno da legalidade administrativa de propostas de atos normativos, elaborou o Parecer nº 10/2026/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 13003109) e o Despacho de Aprovação nº. 00034/2026/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 13003125), nos quais não foram identificados obstáculos para a consecução do ato pretendido, fazendo apenas recomendações de ajustes textuais.

Ato sequencial, a SPO realizou os ajustes sugeridos para PFE/ANAC e, por fim, em observância ao art. 10 da Instrução Normativa nº. 166, de 1º de outubro de 2020, os autos retornaram a esta Diretoria, em 02 de abril de 2026, para submissão da proposta definitiva à deliberação final pela Diretoria Colegiada, conforme despachos SEI 13069407 e SEI 13076195.

É o relatório.

ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA

Diretor


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 28/04/2026, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 13121848