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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.011873/2023-87

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS

RELATORA: mariana olivieri caixeta altoé

 

descrição dos fatos

O presente processo versa sobre proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 43 (RBAC nº 43) intitulado "Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração". A iniciativa é apresentada pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) no âmbito do Tema 12 da Agenda Regulatória referente ao biênio 2025/2026, e trata da expansão das alternativas para execução de manutenção em aeronaves leves esportivas (ALE) especiais.

 

Em breve síntese, a proposta apresentada objetiva ampliar o rol de entidades - tanto pessoas físicas como jurídicas - que estarão autorizadas a executar e aprovar manutenção nas aeronaves leves esportivas especiais, considerando as dificuldades enfrentadas pelos operadores brasileiros na obtenção de serviços de manutenção. Nesse sentido, a área técnica propõe que o fabricante possa realizar e aprovar manutenção em aeronave por ele fabricada - o que hoje não é permitido - observando critérios aceitáveis definidos pela ANAC. Adicionalmente, a SPO propõe que a manutenção possa ser realizada por um detentor de licença de mecânico de manutenção aeronáutica habilitado em célula (CEL) ou em grupo motopropulsor (GMP), desde que o serviço executado esteja compreendido nas prerrogativas de sua habilitação.

 

A área técnica realizou amplos estudos sobre o tema bem como interações com o setor envolvido, o que culminou na elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR nº 4/2023/GTNO-GNOS/GNOS/SPO[1]. O Relatório de AIR identificou os problemas regulatórios a serem tratados, os agentes afetados, registrou o mapeamento da experiência internacional sobre o tema, bem como apresentou possíveis alternativas de ação à Agência. Nesse contexto, ao avaliar os impactos das soluções propostas, a SPO recomendou a esta Diretoria as ações que melhor endereçariam os problemas regulatórios identificados. 

 

No dia 31/10/2024 a SPO encaminhou o Relatório de AIR para apreciação da Diretoria, tendo o tema sido pautado na 39ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, ocorrida de 4 a 8/11/2024. Na ocasião, o diretor Luiz Ricardo Nascimento solicitou que as conclusões do estudo fossem apresentadas ao colegiado em reunião específica[2]. O tema foi, então, apresentado aos diretores em reunião de coordenação realizada no dia 5/2/2025, momento em que os diretores manifestaram-se sobre as alternativas consideradas na análise de impacto regulatório, tendo emanado diretrizes à área técnica quanto ao encaminhamento da proposta normativa[3]

 

Considerando a apresentação realizada, o processo foi pautado na 6ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada de 17 a 21/02/2025, quando ocorreu a cientificação da diretoria sobre o tema[4]

 

A partir da Nota Técnica nº 37/2025/GTNO-GNOS/GNOS/SPO[5], a SPO fundamentou a proposta de alteração normativa ao RBAC n° 43, encaminhando documentação para a submissão da minuta a consulta pública, nos termos do disposto na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020.

 

Em 02/03/2026 os autos foram enviados pela área técnica à ASTEC para fins de sorteio do relator e deliberação da Diretoria Colegiada sobre a realização de consulta pública.

 

Em razão de sorteio eletrônico realizado no dia 03/03/2026, vieram os autos à relatoria desta Diretoria[6].

 

 

É o relatório.

 

MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ

Diretora

____________________________

[1] SEI 8441565. O documento foi posteriormente atualizado, conforme consta no Relatório de AIR n° 4/2025/GTNO-GNOS/GNOS/SPO - SEI 11335418.

[2] SEI 10791187.

[3] SEI  11139742.

[4] Certidão de Deliberação SEI 11204862.

[5] SEI 11598379.

[6] SEI 12933297.


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora Substituta, em 02/04/2026, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 13000748