Certidão de Deliberação
Certifico o resultado da apreciação da matéria abaixo na 8ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 11 a 12.03.2025:
Processo |
00058.071310/2024-29 |
Interessado |
Cleber Paulo da Silva |
Assunto |
Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 1956.I/2024 |
Relator |
Diretor Ricardo Catanant |
Deliberação |
Provido parcialmente, por maioria - vencido o Relator, nos termos do Voto-Vista DIR-P (11220194), reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 10617466, proferida pela SFI, de forma a aplicar a sanção pecuniária no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais), cumulada com sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão, pelo período de 80 (oitenta) dias, de todas as habilitações do interessado |
À Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, para fins de notificação ao interessado.
| Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 13/03/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11276706 e o código CRC BFC5FF63. |
Referência: Processo nº 00058.071310/2024-29 | SEI nº 11276706 |