RELATÓRIO
PROCESSO: 00066.021549/2019-91
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
RELATORA: mariana olivieri caixeta altoé
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 21 (RBAC nº 21), intitulado “Certificação de produto e artigo aeronáuticos” e à Resolução n° 714, de 26 de abril de 2023, que trata do "Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional no âmbito da ANAC".
Em breve síntese, a proposta apresentada pela Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) objetiva implementar aperfeiçoamentos aos requisitos da seção 21.3 do RBAC nº 21 que tratam do sistema de comunicação de falhas, maus funcionamentos e defeitos em produto aeronáutico aprovado. Além disso, a proposta busca adequar a seção 21.99 que estabelece a necessidade de desenvolvimento de modificações obrigatórias de projeto visando a correção de condições inseguras. Como benefícios advindos da alteração normativa, espera-se atingir uma comunicação mais adequada quanto a dificuldades em serviço e, em última instância, eliminar ou mitigar riscos à segurança de voo, assegurando que os produtos aeronáuticos continuem atendendo aos requisitos de aeronavegabilidade ao longo de sua vida operacional. Ressalto que a proposta foi desenvolvida com base nos resultados do Grupo de Estudos Misto (GEM) estabelecido pela Agência com participação da indústria, a qual colaborou de maneira ativa neste debate.
Com a conclusão das atividades do Grupo de Estudo Misto e a emissão do respectivo Relatório Final[1] em 2021, a área técnica consolidou os resultados das discussões em Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR[2], o qual delineou os problemas regulatórios, os objetivos a serem alcançados, identificou regulados impactados, definiu alternativas para endereçar os problemas, bem como registrou comparativo entre as opções consideradas, tendo em vista critérios baseados no impacto em segurança de voo, em custo e harmonização internacional. O Relatório de AIR culminou com recomendação da alternativa que melhor endereçaria os problemas elencados atendendo ao interesse público.
No dia 21/11/2024 o Relatório de AIR foi encaminhado pela área técnica para apreciação da Diretoria, juntamente com documentação contendo a proposta de alteração normativa. Durante a 42ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada entre os dias 25 e 29 de novembro de 2024[3], o Relatório de AIR foi submetido à avaliação do Colegiado. Naquele momento, manifestei a necessidade de que a proposta fosse compatibilizada com o conteúdo da Resolução n° 714, de 26 de abril de 2023, dada a conexão entre os assuntos e para manter consistência entre as normas, bem como fosse oportunizado posicionamento pela Assessoria de Segurança Operacional (ASSOP), área competente pela resolução[4]. Nesse sentido, a SAR efetuou tratativas com a ASSOP, conforme registrado nos autos, o que também resultou em atualização da proposta normativa[5].
Em sorteio realizado no dia 02/12/2024, o processo foi distribuído para a relatoria do diretor Tiago Pereira.
Durante a 19ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 09/12/2024, o Colegiado deliberou pela instauração de Consulta Pública para as propostas de emendas ao RBAC nº 21 e à Resolução n° 714/2023, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com o objetivo de colher contribuições dos interessados.
Atendendo à solicitação apresentada por entidade regulada, na 2ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 28 e 29/01/2025, o Colegiado deliberou pela prorrogação da Consulta Pública por um período adicional de 45 (quarenta e cinco) dias. Como resultado do período de consulta pública, foram recebidas 12 (doze) contribuições, que constam avaliadas pela SAR[6], e culminaram em aperfeiçoamentos à proposta normativa.
Atendendo à determinação exarada pelo diretor relator em seu voto[7], no dia 1°/04/2025 a Assessoria de Segurança Operacional apresentou suas considerações por meio de despacho juntado ao processo[8].
No dia 04/12/2025, os autos foram encaminhados para a análise da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC (PFE-ANAC), a qual opinou pela aprovação da minuta analisada e pela possibilidade jurídica de prosseguimento do feito, ressalvadas recomendações destacadas no corpo do seu parecer[9].
A SAR avaliou as recomendações da Procuradoria e incorporou alterações ao texto da proposta de Resolução, sem impactos de mérito relevantes. No dia 13/02/2026, a área técnica encaminhou à ASTEC proposta atualizada de emenda ao RBAC nº 21 e à Resolução nº 714/2023, visando a deliberação final pela Diretoria Colegiada.
Em virtude de renúncia do cargo pelo diretor Tiago Pereira, houve, no dia 18/02/2026, novo sorteio da matéria, momento em que os autos foram redistribuídos a esta diretoria, para relatoria.
É o relatório.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
Diretora
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SEI 5972237
Relatório de AIR nº 2/2023/GTNI/SAR - SEI 8519417.
Certidão de Deliberação SEI 10882815
Despacho SEI 10870837.
Despacho 11354726.
Conforme análises apresentadas na Nota Técnica n° 3/2025/GTAC/SAR (SEI 12101238), Nota Técnica 28/2025/GTNI/SAR (SEI 12141819) e RAC (SEI 12141935). Algumas contribuições foram recebidas no âmbito da Consulta Setorial n° 01/SAR/2025 realizada para a IS n° 21.3-001A e tratadas no âmbito deste processo.
Vide item 2.4 do voto DIR-TP SEI 10889399.
SEI 11354726.
Vide Parecer n° 00062/2025/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 12486257) e Despacho de Aprovação nº 00261/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 12486261).
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora Substituta, em 02/04/2026, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12948951 e o código CRC 32181939. |
| SEI nº 12948951 |