Timbre

  

Decisão nº 707, DE 14 de maio de 2025

  

Revisa o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 698, de 14 de janeiro de 2025, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília (DF).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº  001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Brasília, localizado no Estado do Distrito Federal (DF), e

Considerando o que consta do processo nº 00058.077629/2024-68, deliberado e aprovado na 15ª  Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada  nos dias 13 e 14 de maio de 2025,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 698, de 14 de janeiro de 2025, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2024, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 115.563.175,09 (cento e quinze milhões, quinhentos e sessenta e três mil cento e setenta e cinco reais e nove centavos), a valores de 18 de dezembro de 2024.

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada,  conforme anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, constante nos autos do processo nº 00058.077629/2024-68, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela Concessionária.

§ 1º O valor a ser deduzido das contribuições devidas deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2024 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição fixa, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

§ 2º A distribuição do montante nas contribuições será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 14/05/2025, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11538895 e o código CRC 0DB0CEE2.



 


Referência: Processo nº 00058.077629/2024-68 SEI nº 11538895