RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.083967/2024-39
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE - SAR
RELATOR: Luiz ricardo de souza nascimento
descrição dos fatoS
Trata-se de proposta de atualização das Emendas nº 147, 148, 149 e 150 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 25, encaminhada pela Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR), com vistas à harmonização com referenciais internacionais.
O processo de revisão normativa foi instaurado em 04/10/2024 (SEI 10639999). O Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 8 (SEI 10640017 e anexos) foi apreciado pelo Colegiado durante a 44ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada de 9 a 13/12/2024. Em 18/12/2024, o processo foi sorteado para relatoria e incluído em pauta para deliberação em 21/01/2025, ocasião em que foi aprovado por unanimidade para envio à consulta pública por 45 (quarenta e cinco) dias. Contudo, encerrado o prazo, conforme extrato da plataforma Participa + Brasil (SEI 11297414) não foram recebidas contribuições.
A proposta surgiu em razão de divergências entre os requisitos da regulamentação brasileira de certificação de aeronaves e os padrões da Federal Aviation Administration (FAA) e da European Union Aviation Safety Agency (EASA). Segundo o AIR, tais diferenças podem acarretar: riscos à segurança de voo; atrasos e custos adicionais a fabricantes devido à necessidade de aprovar desvios regulatórios; perda de eficiência do Estado na certificação de tipo; sobrecarga da agência reguladora e dificuldades nas relações comerciais internacionais, exigindo alinhamento por meio de isenções ou meios alternativos de cumprimento.
Enquanto o RBAC nº 25 permanece na Emenda nº 146 (junho/2022), a 14 CFR Part 25 da FAA já foi atualizada até a Emenda nº 153 e o CS-25 da EASA também avançou. Assim, atualmente, o regulamento brasileiro encontra-se defasado em relação aos demais pares internacionais.
A SAR recomendou inicialmente a adoção das Emendas nº 147 a 150 emitidas pela FAA, incorporando diferenças relevantes do CS-25, de modo a evitar mora na implementação dessas atualizações. Segundo a área técnica, a proposta promoverá maior alinhamento regulatório, reduzirá desvios e aumentará a competitividade da indústria nacional. Foram elaborados os atos normativos correspondentes e encaminhados para deliberação desta Diretoria (SEI 11864642).
Em 30/07/2025, mediante distribuição direta, tendo em vista o retorno dos autos após a realização da Consulta Pública nº 01/2025, o processo retornou para continuidade da relatoria por esta Diretoria (SEI 11867397).
É o relatório.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 19/08/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 11920878 |