RELATOR: tiago sousa pereira
descrição dos fatos
Trata-se de proposta apresentada pela Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) para a emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n° 21, intitulado "Certificação de produto e artigo aeronáuticos", com vistas à sua submissão a Consulta Pública.
O processo contempla o Tema 11 da atual Agenda Regulatória da ANAC, para o biênio 2025/2026 (anteriormente Tema 6 da Agenda Regulatória do biênio de 2023/2024), sobre o tema: SGSO para organizações responsáveis por projeto ou fabricação de produto e artigo aeronáuticos. Com isso, busca avaliar a aplicabilidade de um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), conforme definido no Anexo 19 da Convenção de Chicago, em organizações responsáveis por projeto de tipo e fabricação de aeronaves, motores de aeronaves e hélices, conforme definição do Anexo 8 da mesma Convenção.
No âmbito da Análise de Impacto Regulatório (SEI 7948058), identificou-se a necessidade de regulamentação do tema, tanto para alinhar o setor aeronáutico brasileiro às práticas internacionais quanto para contribuir com a manutenção de um nível aceitável de segurança operacional. A análise recomenda a adoção do SGSO por fabricantes aeronáuticos, fundamentando-se em uma abordagem sistêmica para a demonstração do cumprimento dos requisitos de projeto e produção, representada por meio de uma Matriz de Rigor. Essa matriz permite o escalonamento conforme o nível de experiência dos regulados e a complexidade dos produtos desenvolvidos.
A Diretoria Colegiada da ANAC aprovou o AIR (SEI 10940793), na 44ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada de 2024, realizada nos dias 9 a 13 de dezembro daquele ano.
A Nota Técnica n° 18/2024/GTNI/SAR (SEI 10038036) resumiu as alterações propostas pela área técnica com vistas a submissão do processo a Consulta Pública. Também levantou lições aprendidas com a Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) e Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) quanto a normatização do SGSO, sobretudo no trato com organizações complexas. Por fim, apresenta as novas funções Gestoras no regulamento, em especial o Gestor Responsável, o Gestor do SGSO e o Gestor de Produção, bem como as possibilidades de acúmulo de funções, na forma do regulamento.
Em razão do sorteio realizado pela ASTEC em 25 de abril de 2025, os autos foram encaminhados (SEI 11459476) a esta Diretoria para relatoria.
É o relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 22/05/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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