Timbre

RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.057456/2022-08

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE

RELATOR: tiago sousa pereira

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta apresentada pela Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) para a emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 21, intitulado "Certificação de produto e artigo aeronáuticos", após submissão do processo à Consulta Pública.

 

O processo contempla o Tema 11 da atual Agenda Regulatória da ANAC, para o biênio 2025/2026 (anteriormente Tema 6 da Agenda Regulatória do biênio de 2023/2024), sobre o tema: SGSO para organizações responsáveis por projeto ou fabricação de produto e artigo aeronáuticos. Com isso, busca avaliar a aplicabilidade de um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), conforme definido no Anexo 19 da Convenção de Chicago, em organizações responsáveis por projeto de tipo e fabricação de aeronaves, motores de aeronaves e hélices, conforme definição do Anexo 8 da mesma Convenção.

 

No âmbito da Análise de Impacto Regulatório (SEI nº 7948058), identificou-se a necessidade de regulamentação do tema, tanto para alinhar o setor aeronáutico brasileiro às práticas internacionais quanto para contribuir com a manutenção de um nível aceitável de segurança operacional. A análise recomenda a adoção do SGSO por fabricantes aeronáuticos, fundamentando-se em uma abordagem sistêmica para a demonstração do cumprimento dos requisitos de projeto e produção, representada por meio de uma Matriz de Rigor. Essa matriz permite o escalonamento conforme o nível de experiência dos regulados e a complexidade dos produtos desenvolvidos.

 

O processo foi submetido à consulta pública após a 8ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 22/05/2025. Complementarmente, foi realizado webinário, no dia 12/06, com vistas a informar o público regulado das mudanças propostas pela Agência.

 

Durante o período da consulta, foram recebidas 9 contribuições, devidamente analisadas pela área técnica (SEI nº 11713391 e 11713433), que geraram ajustes de redação na proposta, sem alteração de mérito. Ato contínuo, foi elaborada a proposta de emenda ao RBAC n° 21 e, nos termos do Memorando ASSOP (SEI nº 12034726), elaborada proposta de alteração terminológica da Resolução ANAC n° 352/2015, que trata do Programa de Segurança Operacional Específico da Agência Nacional de Aviação Civil - PSOE-ANAC.

 

Consultada, a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC não vislumbrou óbices jurídicos ao prosseguimento do feito, ressalvadas as recomendações contidas em sua manifestação (SEI nº 12202871 e 12202874), as quais foram atendidas ou justificadas pela área técnica (SEI nº 12241081).

 

Finalmente, em 07/11/2025, o processo retornou a esta Diretoria para o prosseguimento da matéria (SEI nº 12308834)

 

                        É o relatório.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 12/12/2025, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12427904 e o código CRC 53ACE7CB.




  SEI nº 12427904