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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.096678/2024-08

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE

RELATOR: ricardo bisinotto catanant

Processo relacionados: 00065.127118/2012-71; 00065.127142/2012-19

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta de emendas aos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs) nº 91 e nº 135 elaborada pela Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) e pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO).

A proposta de alteração do RBAC nº 91 elaborada pela SAR decorre de pedido de apuração emitido por associação de proprietários de aeronaves (SEI 10798687), que aponta a possibilidade de que a redação atual do requisito 91.215(a) seja interpretada de forma mais restritiva do que a regulamentação de competência do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), em relação à delimitação dos tipos de transponders que podem ser utilizados em aeronaves para o cumprimento daquele requisito.

Devido à proposta de alteração do RBAC nº 91, a SPO identificou a necessidade de alteração também no requisito 135.143(c) do RBAC nº 135, a fim de manter a coerência entre os regulamentos.

Os estudos que resultaram na proposta encaminhada para deliberação se encontram registrados na Nota Técnica nº 45/2024/GTNI/SAR (SEI 10812977) e na Nota Técnica nº 94/2024/GTNO-GNOS/GNOS/SPO (SEI 10868310). Adicionalmente, o detalhamento das justificativas para os dispositivos modificados é apresentado nos quadros comparativos elaborados para os RBACs nº 91 e nº 135 (SEI 10910146 e 10910145, respectivamente).

Visto que as aéreas técnicas enquadraram a proposta normativa nas hipóteses que dispensam a realização de análise de impacto regulatório e de consulta pública, o processo foi encaminhado diretamente para análise da Procuradoria Federal Especializada junto à Anac (PFE/Anac), que se manifestou por meio do Parecer nº 168/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 10867641).

Após avaliar e atender as recomendações da PFE/Anac, a SAR encaminhou o processo à Assessoria Técnica (Astec) para que este fosse submetido à deliberação da Diretoria (SEI 10918583).

Em razão de distribuição eletrônica da matéria no sorteio realizado em 23/12/2024, vieram os autos à relatoria desta Diretoria (SEI nº 10976606).

É o relatório.

RICARDO BISINOTTO CATANANT

Diretor - Relator


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Bisinotto Catanant, Diretor, em 14/01/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 10985514