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RELATÓRIO

PROCESSO: 00066.002403/2023-23

INTERESSADO: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

 

descrição dos fatos

Trata-se de estabelecimento de Condição Especial a ser incorporada à base de certificação do projeto de tipo das aeronaves categoria transporte ERJ 190-300 e ERJ 190-400, aplicável ao estabelecimento de limitações e procedimentos necessários para possibilitar o despacho seguro em caso de formação de gelo por condensação no extradorso das asas em razão de combustível exposto ao frio por período prolongado.

 

Conforme relata a área técnica, Embraer aprovou junto a European Aviation Safety Agency - EASA a operação com gelo no extradorso das asas, fenômeno conhecido no acrônimo em língua inglesa como CSFF (Cold Soak Fuel Frost). Esta aprovação não foi feita inicialmente junto a ANAC porque o regulamento operacional brasileiro - RBAC 121.169(b) veda explicitamente este tipo de operação.

 

Visando revisar o AFM ANAC, removendo limitações e incluindo procedimentos, de forma a liberar a operação da aeronave em países que utilizam o AFM ANAC e que não tenham a restrição operacional do regulamento 121.629(b), a Embraer submeteu a alteração em tela, que tinha por objetivo fazer a aprovação de aeronavegabilidade da aeronave nestas condições, validando o que havia sido feito com a EASA.

 

Assim, após análise do caso, consolidada em Nota Técnica (SEI 10692503), a Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) propôs a Condição Especial (proposta SEI 10831866 e anexo 10873031) para as aeronaves modelos ERJ 190-300 e ERJ 190-400 referente á permissão, em manual de voo, para despacho operacional de aeronaves submetidas a formação superficial de gelo no extradorso da asa (CSFF), desde que permitida a operação nos regulamentos operacionais locais.

 

Complementarmente, a Gerência Técnica de Normas e Inovação (GTNI/SAR), em Nota Técnica (SEI 10831740), concluiu que a proposta atende aos requisitos aplicáveis do RBAC 11 e que, sendo aplicável somente ao peticionário da certificação de tipo em questão, tem caráter concreto, dispensando a instauração de Consulta Pública.

 

Em 30/12/2024, em razão de sorteio realizado em sessão pública, os autos foram encaminhados para relatoria desta Diretoria (SEI 10991248).

 

É o relatório.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 20/01/2025, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11003396