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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.109538/2024-07

INTERESSADO: BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A

RELATOR: LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta de alteração da Decisão n.º 533, de 7 de junho de 2022, que declara coordenado o Aeroporto de São Paulo/Congonhas – Deputado Freitas Nobre, encaminhada pela Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS, com o intuito de atribuir ao operador aeroportuário a gestão dos slots destinados à aviação geral.

 

O processo iniciou-se com carta da Concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB (Aena), operadora do aeroporto de Congonhas (Carta nº 15469BOAB20241206 – SEI 10971880), que apresentou solicitação, acompanhada de justificativa, para a transferência da gestão dos slots da aviação geral do Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea – CGNA/DECEA para si.

 

O pedido foi analisado pela Gerência Técnica de Registro de Serviços Aéreos e Coordenação de Slots – GTRC/SAS (Nota Técnica 6 /2024/GTRC/GEAM/SAS – SEI 10973898), à luz da eficiência do uso da infraestrutura daquele aeroporto. Da análise, resultou a proposta de ato normativo (SEI 10975523) que visa alterar a Decisão n.º 533/2022.

 

Em seguida, a área técnica encaminhou ao CGNA de Congonhas ofício (Ofício nº 225/2024/SAS-ANAC – SEI 10987370) informando que seria organizada agenda de reuniões técnicas para tratar da transição e que a expectativa de adoção da proposta, caso aprovada, seria até o início da vigência da Temporada Inverno 2025 (W25).

 

Os autos foram encaminhados à Assessoria Técnica que, por sorteio realizado em 31 de dezembro de 2024, distribuiu para minha relatoria.

 

Ato contínuo, realizei diligências ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA (Ofício nº 1/2025/DIR-LRI-ANAC – SEI 11090336) e à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA (Despacho DIR-LRI 11123055) no intuito de colher mais informações sobre a matéria e suas implicações. As diligências foram respondidas por meio do Ofício nº 3/SEDOP/2098 (SEI 11146530) e do Despacho SRA (SEI 11254051).

 

Em 03/03/25, a Concessionária encaminhou Carta n.º 18113BOAB20250228 (SEI 11236994) contendo manifestação sobre os novos documentos acostados ao processo, bem como o posicionamento preliminar de interessados face à proposição por ela encaminhada (SEI 11236995, 11236996, 11236998, 11237000, 11237001 e 11237002).

 

Por fim, solicitei à D. Procuradoria Federal Especializada junto à Anac – PFE-ANAC manifestação quanto à proposta e à higidez processual, tendo os autos retornado à essa Diretoria em 22/04/2025, com a Nota Jurídica nº 4/2025/CMF/PFEANAC/PGF/AGU e os respectivos despachos de aprovação (SEI 11443808, 11443814, 11443824 e 11443827).

 

É o relatório.

 

LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

Diretor


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 13/05/2025, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11521689