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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.055633/2024-75

INTERESSADO: FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA

RELATOR: mariana olivieri caixeta altoé

 

descrição dos fatos

Trata-se de revisão do Fluxo de Caixa Marginal – FCM conferido pela Decisão nº 705, de 2025 (SEI 11378576), que aprovou a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza, em razão dos prejuízos causados pela pandemia da COVID-19 no orçamento da Concessionária referente ao ano de 2024.

Conforme estabelecido na mencionada Decisão, o desequilíbrio econômico-financeiro verificado em 2024 correspondeu a R$ 61.151.632,83 (sessenta e um milhões cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), a valores de 31 de dezembro de 2024. O cálculo do montante, no entanto, se baseou em valores estimados e, conforme disposto no parágrafo único do art. 2º da referida Decisão, caberia a revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado, de modo a considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA atualizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Isso posto, em 9/6/2025, por meio da Nota Técnica nº. 101/2025/GEIC/SRA (SEI 11585144), a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA procedeu com os cálculos de atualização do Fluxo de Caixa Operacional de 2024, conforme previsto na Decisão originária.

A Concessionária foi comunicada por meio do Ofício nº. 116/2025/GEIC/SRA-ANAC (SEI 11588526), de 18/6/2025, e, por sua vez, manifestou concordância à proposta de ajuste conforme a carta SBFZ-ANAC-REG-250703-001 (SEI 11757784), de 3/7/2025.

Ato contínuo, a SRA propôs a deliberação dos autos pela Diretoria da ANAC (SEI 11759357 e 11771512), apresentando proposta de decisão que aprova a revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 705, de 2025, nos termos da minuta acostada aos autos (SEI 11588339), correspondendo a R$ 58.132.013,61 (cinquenta e oito milhões cento e trinta e dois mil e treze reais e sessenta e um centavos), a valores de 31 de dezembro de 2024.

Em razão de distribuição direta, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso III, da Instrução Normativa nº. 166, de 2020, vieram os autos à relatora desta Diretoria (SEI 11787426).

É o relatório.

MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ

Diretora Substituta - Relatora


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora, em 05/08/2025, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11791225