RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.093308/2024-19
INTERESSADO: HELISUL TÁXI AÉREO LTDA
RELATOR: tiago sousa pereira
descrição dos fatos
Trata-se do pedido de isenção de cumprimento dos requisitos dos parágrafos (b) e (d) da seção 61.10 do RBAC nº 61 e 91.703(a)(5) do RBAC nº 91, feito pela HELISUL TÁXI AÉREO LTDA[1], para que seus pilotos brasileiros possam operar suas aeronaves em território chileno ainda que não tenham proficiência linguística no nível 4 de inglês averbada em suas licenças.
Em breve síntese, a empresa alegou que a motivação do pedido de isenção é o auxílio no combate aos incêndios florestais que afetam o Chile, com impactos significativos em múltiplas dimensões sociais, ambientais e econômicas. Além disso, alega também que a autoridade de avião civil chilena permite tais operações e que os pilotos que irão participar da operação apresentam proficiência na língua espanhola. Tal avaliação linguística, entretanto, foi realizada pela Ecocopter, empresa do mesmo grupo da Helisul.
Isto posto, a área técnica da Agência realizou consulta à Dirección General de Aeronáutica Civil (DGAC) do Chile para confirmar o aceite das operações nos moldes propostos, o que foi ratificado por aquela autoridade, confirme Carta nº 04/4/2280/14120 (SEI 10974619).
Posteriormente, a Helisul[2] solicitou o arquivamento do processo com base no Parecer nº 00157/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 10970973, anexado ao presente processo como SEI 10974618), contudo este parecer teve seus efeitos suspensos Despacho nº 00994/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 10995794), motivando a empresa a reiterar[3] o deferimento da isenção bem como a celeridade no processo, em função do início da temporada de combate a incêndios florestais no Chile.
Ato contínuo, a Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL) formulou um parecer favorável[4] ao pedido de isenção para permitir que o operador realize operações de combate a incêndios no Chile sem que seus pilotos tenham a proficiência em inglês nível 4, ou superior, averbadas em suas licenças, conforme a concordância da autoridade chilena e sujeito às limitações indicadas.
Em 14 de janeiro de 2025, o processo foi encaminhado[6] para relatoria desta Diretoria.
É o relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor
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Carta de Solicitação 127-OP-2024 Isencao ICAO4_Operacao CONAF (SEI 10757781) e anexos em (SEI nº 10757788)
Ofício nº 159/OP/2024 (SEI 10974617)
Ofício nº 02/OP/2025 (SEI 10997145)
Nota Técnica nº 1/2025/GTNO-SPL/SPL (SEI 11002540)
Despacho 11025455
Certidão de Distribuição (SEI 11034956)
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 16/01/2025, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11035283 e o código CRC F527A0AA. |
SEI nº 11035283 |