Decisão nº 699, DE 16 de janeiro de 2025
Defere pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que trata os parágrafos (b) e (d) da seção 61.10 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 e 91.703(a)(5) do RBAC nº 91, em favor da Helisul Taxi Aéreo Ltda. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.093308/2024-19, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 14 de janeiro de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela organização HELISUL TAXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 75.543.611/0001-85, até 27 de junho de 2025, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata os parágrafos 61.10(b) e (d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 e 91.703(a)(5) do RBAC nº 91, para que seus pilotos brasileiros possam operar suas aeronaves em território chileno, ainda que não tenham proficiência linguística no nível 4 de inglês em suas licenças, estando limitado a:
I - somente pilotos autorizados a realizar operações de combate a incêndio em sua autorização de carga externa; e
II - apenas operações em território chileno. O translado dos helicópteros de e para o Brasil deve ser realizado com pilotos com proficiência na língua inglesa averbada em suas licenças conforme RBAC 61.10.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto
| Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 16/01/2025, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 00058.093308/2024-19 | SEI nº 11047369 |