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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.028821/2024-21

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE GUARULHOS

RELATOR: RICARDO BISINOTTO CATANANT

 

descrição dos fatos

Trata-se de recurso administrativo interposto pela Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU Airport) em face de indeferimento de pedido de revisão extraordinária encaminhado pela Concessionária a esta Agência em nome do Consórcio AEROGRU, grupo econômico responsável por projetar, construir e operar o sistema Automated People Mover do referido aeroporto (APM-GRU).

Em 11/4/2024, a Concessionária GRU Airport encaminhou carta para a Anac (SEI 9901995) indicando que o Consórcio AEROGRU havia apresentado pleito de revisão extraordinária à Concessionária (SEI 9902475). A motivação para o pedido seria a ocorrência de despesas não previstas, que teriam causado alteração relevante dos custos inicialmente estimados pelo Consórcio no âmbito do contrato firmado com GRU Airport para a construção e operação do Sistema APM-GRU.

Na Nota Técnica nº 95/2024/GEIC/SRA (SEI 10251458), de 12/7/2024, a Gerência de Revisão Extraordinária, Informações e Contabilidade da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (GEIC/SRA) avaliou o cabimento do pleito e sugeriu o seu indeferimento.

Por meio do Despacho Decisório nº 9/2024/SRA (SEI 10292275), de 10/9/2024, o superintendente da área manifestou concordância com a análise realizada pela GEIC/SRA e indeferiu o pedido de revisão extraordinária.

Diante da decisão da SRA, a Concessionária interpôs recurso administrativo (SEI 10592922).

Na análise do pedido de reconsideração (Despachos SEI 10808470 e 10892459), a área técnica concluiu que os argumentos apresentados não trouxeram elementos novos capazes de alterar a conclusão inicial sobre o assunto e, portanto, manteve a decisão de indeferimento do pleito de revisão extraordinária.

Posteriormente, a SRA encaminhou os autos para análise da Procuradoria Federal Especializada junto à Anac (PFE-Anac), que se manifestou por meio do Parecer nº 185/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 11001921) quanto aos aspectos de regularidade e legalidade do procedimento proposto.

Em razão de distribuição eletrônica da matéria no sorteio realizado em 14/1/2025, vieram os autos à relatoria desta Diretoria (SEI  11035368).

É o relatório.

RICARDO BISINOTTO CATANANT

Diretor - Relator


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Bisinotto Catanant, Diretor, em 11/02/2025, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11057300