Timbre

RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.070806/2024-85

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

 

descrição dos fatos

Trata-se de pedido formulado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) (SEI 11299186), para prorrogação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da consulta pública que trata da proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153, intitulado "Aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência", como resultado dos estudos referentes ao recovery kit, remoção de aeronaves inoperantes e desinterdição de pistas de pouso e decolagem, com foco na remoção tempestiva e eficiente dessas aeronaves e na garantia da segurança operacional em situações de interdição total ou parcial da pista devido a incidentes ou acidentes aeronáuticos (SEI 11086263).

 

A proposta de consulta pública foi apreciada e aprovada por ocasião da 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 03 de fevereiro de 2025, o que resultou na divulgação do Aviso de Consulta Pública nº 05/2025 (SEI 11127262), publicado no Diário Oficial da União nº 27, de 7 de fevereiro de 2025, Seção 3, página 91, cujo prazo final para contribuições seria até o dia 26‎ de março de ‎2025 (SEI 11136291).

 

Conforme Despacho juntado aos autos (SEI 11300714), a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) informa que recebeu pedido da ABEAR para a extensão do prazo de consulta pública por 60 (sessenta) dias. Apesar de não se opor ao pedido, a setorial ressalta, conforme apontado pela área técnica de normas no Despacho GTNO-SIA (11296948), que "a eventual concessão do tempo adicional terá impacto no cumprimento dos prazos da Agenda Regulatória 2025/2026 para o projeto em questão, tal como atualmente publicados, e considerando os demais projetos normativos em andamento na SIA e respectivos prazos", sugerindo, por fim, que sejam prorrogados também os prazos previstos na Agenda Regulatória.

 

Em 18 de março de 2025, a Assessoria Técnica (ASTEC) procedeu com a distribuição direta da matéria, tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020 (SEI 11301284).

 

É o relatório.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 25/03/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11301673 e o código CRC 201C67E4.




  SEI nº 11301673