RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.056292/2024-55
INTERESSADO: SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A.
RELATOR: ricardo bisinotto catanant
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2023 – Norte II, celebrado em 04 de abril de 2023, para cumprimento de nova diretriz de política pública emanada pela Secretaria de Aviação Civil (SAC), visando à adequação do Aeroporto Internacional de Belém para o atendimento da 30ª Conferência das Partes da Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CPO30).
O presente processo foi inaugurado pelo Ofício nº 244, 2024/SAC-MPOR, de 08/07/2024 (SEI 10272418), encaminhado pela SAC, no qual aquela Secretaria refere-se a carta que lhe fora enviada pela SPE Novo Norte Aeroportos S.A., concessionária do Aeroporto Internacional de Belém, sobre impactos no Contrato de Concessão do referido aeroporto em decorrência de uma possível antecipação de obrigações contratuais em função da realização da COP30 na cidade de Belém/PA.
Em 14 de outubro de 2024, após a realização de diversos diálogos técnicos entre a SAC, ANAC e a Concessionária, a Secretaria de Aviação Civil emitiu, nos termos do Ofício nº 663/2024/SAC-MPOR (SEI 10685047), nova diretriz pública referente às adequações do Aeroporto de Belém, para o atendimento do evento COP30, a saber:
Diante disso, em 21 de novembro de 2024, foi submetida à manifestação da concessionária a proposta de Termo Aditivo (SEI 10839547), por meio do Ofício nº 199/2024/SRA-ANAC (SEI 10839121), tendo a Concessionária apresentado suas considerações conforme Carta nº 297/2024/NOA (SEI 10852257). Entre as principais ponderações feitas pelo aeroporto estava a de alteração do limite de término de obras para o dia 31 de agosto de 2025.
A manifestação da Concessionária levou a uma nova rodada de discussão técnica sobre os termos da proposta de aditivo contratual, cujo consenso sedimentou-se nos termos da Nota Técnica nº 1/2025/SRA (SEI 11014833), no qual registrou-se, também, a concordância da SAC com a nova data para término das obras, como proposto pela Concessionária.
Os autos, foram, então, encaminhados para manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto a ANAC, que se pronunciou por meio do Parecer n° 00005/2025/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 11058118), concluindo pela viabilidade, do ponto de vista jurídico-formal, da proposta de aditamento ao Contrato de Concessão, recomendando-se ajustes finos de redação. Nesse sentido a área técnica comunicou a Concessionária para manifestação, e a SAC para conhecimento, sobre os ajustes realizados, ao tempo em que encaminhou os autos para distribuição e deliberação da Diretoria Colegiada.
Por fim, a Concessionária se manifestou favorável aos termos finais do aditivo, conforme Carta nº 001/2025/NOA (SEI 11073413).
Em razão de distribuição ordinária, precedida de sorteio, vieram os autos à relatoria desta Diretoria (SEI 11038905).
É o relatório.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
Diretor - Relator
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Bisinotto Catanant, Diretor, em 04/02/2025, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 11073972 |