RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.066364/2023-91
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
RELATOR: LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
descrição dos fatos
Versa o presente processo administrativo sobre proposta de emendas aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil nº 90 e 91 (RBAC nº 90 e 91), referentes à alteração de requisitos relacionados ao treinamento de pilotos que atuem em operações especiais de aviação pública ou em operadores aéreos regidos pela Subparte K do RBAC nº 91.
Em breve síntese, o trâmite objetiva flexibilizar a regulação quanto aos requisitos que exigem que o treinamento em simulador (Flight Simulator Training Device - FSTD) sejam iniciados somente após a aprovação pela Anac do Programa de Treinamento Operacional (PTO). Alteração similar foi aprovada em 2021, na emenda 11 ao RBAC nº 121, situação em que a Diretoria Colegiada demandou à Superintendência de Segurança Operacional - SPO que avaliasse a pertinência de estender tal concessão a outros entes regulados. Em atendimento, o presente processo endereça o tratamento do tema especificamente para as entidades que operem sob os regulamentos RBAC nº 90 ou 91 (Subparte K).
O Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 16/2023/GTNO-GNOS/GNOS/SPO (SEI 9448252) discorreu sobre a definição e contextualização do problema regulatório identificado, apresentou análise de suas causas e consequências, identificou os agentes afetados, registrou o mapeamento internacional a respeito do tema, bem como apresentou propostas de opções de ação, analisando seus respectivos impactos, culminando por recomendar aquela que melhor atenderia ao interesse público.
Na sequência da elaboração do Relatório de AIR, no dia 14/01/2025 os autos foram encaminhados pela SPO à Assessoria Técnica (ASTEC) para fins de apreciação pela Diretoria Colegiada da Agência (SEI 11034290), nos termos do artigo 22 da IN n° 154/2020.
Após a cientificação da Diretoria sobre o relatório de AIR, o que ocorreu durante durante a 2ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada de 2025, a matéria retornou à área técnica com vistas à preparação da documentação para submissão da proposta a consulta pública.
A proposta de emenda aos regulamentos foi encaminhada pela área técnica à ASTEC (SEI 11194291) para sorteio do Diretor Relator, o que ocorreu no dia 21/02/2025, momento em que os autos foram encaminhados a esta Diretoria.
É o relatório.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 11/03/2025, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11200235 e o código CRC 9879CC0C. |
SEI nº 11200235 |