RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.066364/2023-91
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
RELATOR: LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
descrição dos fatos
O presente processo administrativo versa sobre proposta de emendas aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil nº 90 e 91 - RBAC nº 90 e 91, referentes à alteração de requisitos relacionados ao treinamento de pilotos que atuem em operações especiais de aviação pública ou em operadores aéreos regidos pela Subparte K do RBAC nº 91.
Em breve síntese, a proposta da Superintendência de Segurança Operacional - SPO objetiva implementar flexibilização quanto aos requisitos que exigem que o treinamento em simulador (Flight Simulator Training Device - FSTD) seja iniciado somente após a aprovação pela ANAC do Programa de Treinamento Operacional - PTO. Registro que flexibilização similar já foi aprovada no âmbito dos regulamentos RBAC nº 121 e 135.
O Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR nº 16/2023/GTNO-GNOS/GNOS/SPO[1] - com identificação do problema regulatório, dos agentes afetados, registro do mapeamento internacional a respeito do tema e apresentação das alternativas de ação - foi encaminhado para apreciação da Diretoria, tendo a cientificação deste colegiado ocorrido durante a 2ª Reunião Administrativa Eletrônica de 2025, realizada entre os dias 20 e 24/01/2025[2].
A proposta de emenda aos regulamentos foi encaminhada pela área técnica à Assessoria Técnica - ASTEC[3] para sorteio do Diretor Relator, o que ocorreu no dia 21/02/2025, ocasião em que os autos foram encaminhados a esta Diretoria.
Durante a 3ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 11/03/2025, o Colegiado deliberou pela instauração de Consulta Pública para as propostas de emendas aos RBAC nº 90 e 91, com o objetivo de colher as contribuições dos interessados.
A Consulta Pública nº 07/2025 foi realizada no período de 19 de março a 5 de maio de 2025, tendo recebido 12 (doze) contribuições, as quais constam avaliadas pela SPO conforme Relatório de Análise - RAC, juntado aos autos[4].
No dia 1º/10/2025, os autos do processo foram encaminhados para a análise da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC - PFE-ANAC a qual não vislumbrou obstáculos para a consecução do ato pretendido, tendo apresentado algumas recomendações destacadas no corpo de seu parecer jurídico[5].
Por fim, a SPO, atendendo a parte das recomendações da Procuradoria, incorporou alterações ao texto da proposta de Resolução[6], sem impactos regulatórios relevantes, bem como justificou o não acatamento a algumas das sugestões da PFE e, no dia 18/11/2025, encaminhou à ASTEC a proposta atualizada de emenda aos RBAC nº 90 e 91, visando a deliberação final pela Diretoria Colegiada.
Em razão do retorno dos autos após os trâmites processuais já mencionados, a proposta foi encaminhada a esta Diretoria para relatoria.
É o relatório.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor
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SEI 9448252
Certidão SEI 11081587
Despacho SPO - SEI 11194291
SEI 12102257.
Conforme Parecer nº 00052/2025/CMF/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 12228287) e Despacho de Aprovação n° 00215/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 12228287)
SEI 12320660
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 13/01/2026, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 12467377 |