Voto
PROCESSO: 00058.090909/2024-61
RELATOR: LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
da competência
De acordo com o art. 24 do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, compete à Diretoria da ANAC, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Agência.
Por sua vez, a Lei de criação da Anac, n.º 11.182, de 27 de setembro de 2005, em seu art. 8º estabelece que "Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade."
Pelo exposto, verifica-se a competência deste Colegiado em deliberar a matéria.
da análise e fundamentação
Conforme consta do relatório, trata-se de proposta de edital do Prêmio Acessibilidade e Inovação 2024 (SEI 11063283) submetida pela Superintendência de Serviços Aéreos - SAS e que tem por objetivo estimular a cultura da inovação na aviação civil, premiando operadores aéreos e aeroportuários que apresentem iniciativas inovadoras, efetivamente implementadas, que sirvam de inspiração ou referência para a acessibilidade no setor, sejam elas caracterizadas como produtos, serviços ou processos. Salienta-se também que esta iniciativa, compõe uma agenda que contempla a geração de incentivos para que as empresas atendam satisfatoriamente seus consumidores, especialmente, passageiros com deficiência e/ou com necessidade de assistência especial, de maneira colaborativa (SEI 00058.051317/2022-62).
Em breve síntese, esta Agência, em 2023, realizou a primeira edição de procedimento público de seleção de acessibilidade, que à época considerou apenas 2 (dois) critérios, sendo eles: o desempenho das empresas aéreas na fiscalização do cumprimento da Resolução nº 280 /2013 da Anac; e a avaliação das empresas aéreas e operadores aeroportuários na adoção das boas práticas em acessibilidade elencadas no âmbito do projeto Aviação Acessível, desenvolvido pela Secretaria de Aviação Civil do Ministérios dos Portos e Aeroportos - SAC/MPOR em parceria com a Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR (SEI 00058.051317/2022-62). Na oportunidade, considerou-se iniciativas inovadoras implementadas ou em processo de implementação, tendo a Azul, Gol e Latam logrado êxito em suas ações, ocasionando o recebimento de certificado de reconhecimento da Anac.
Para esta segunda edição de 2024, buscou-se aprimorar o modelo, mantendo a universalidade de operadores aéreos e aeroportuários, porém incentivando o protagonismo de ações inovadoras efetivamente implementadas, deixando para trás o critério de mero cumprimento de norma exigida e ações em implementação. Na fase de prospecção e preparação do Prêmio Acessibilidade e Inovação 2024, a Anac contou com a participação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), responsável pelas políticas de acessibilidade do governo federal, além da SAC/MPOR, que já havia participado da edição anterior. Ambas apresentaram contribuições importantes (SEI 10831277 e 10831312), que foram incorporadas à minuta ora em proposição (SEI 11063283) e, que buscaram, essencialmente, objetivar os critérios a serem superados para a escolha do vencedor por categoria.
Na espécie, a minuta de edital (SEI 11063177) se mostra bem estruturada, com objetivos, finalidades, critérios e sistematização bem claros, condizentes com a relevância do tema e com interesse público. De modo especial, saliento a grandiosidade dos objetivos perseguidos com esta premiação:
"2.1 Incentivar os operadores aéreos e aeroportuários a apresentarem práticas inovadoras de acessibilidade;
2.2 Conferir notoriedade e disseminar ideias e práticas inovadoras tocantes à acessibilidade no transporte aéreo, com fins de promover a acessibilidade;
2.3 Contribuir para o amadurecimento da Política de Aviação Civil no Brasil;
2.4 Valorizar a proatividade das empresas aéreas de aviação civil regular e operadores aeroportuários;
2.5 Premiar as melhores ações de inovação apresentados."
Ainda, o edital inova e consigna que as propostas serão avaliadas com base em 4 (quatro) critérios, quais sejam: (i) Resultados obtidos: Resultados e impactos quantitativos, preferencialmente mensurados, e qualitativos evidenciados em função da implementação da prática inovadora na acessibilidade; (ii) Grau de inovação: Avaliação da ação inovadora e as razões de ser considerada uma inovação em relação ao que já é realizado pelas empresas; (iii) Grau de replicabilidade: Se a ação já foi replicada ou serviu de inspiração para outra iniciativa ou, ainda, o potencial de ser replicada; (iv) Utilização eficiente dos recursos: Recursos financeiros, físicos, administrativos, de pessoal, entre outros, que foram aplicados, economizados ou realocados para gerar eficiência na ação inscrita.
Se extrai da nova proposta também um aperfeiçoamento quanto ao prêmio em si, que além do oferecimento de uma placa, do direto de uso da marca "“Prêmio Acessibilidade e Inovação 2024” nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica, possibilita que os premiados possam ser convidados a participar de eventos e/ou missões organizadas pela Anac, como forma de valorizar, incentivar e disseminar a inovação premiada.
Do ponto de vista jurídico, a consultoria federal atuante na Anac (SEI 10970948 e 10970954) concluiu pela regularidade jurídica e formal da proposta de edital para a realização da premiação em voga, perfazendo, na maioria, considerações materiais que foram absorvidas na versão final da proposta em questão.
Dito tudo isso, nos parece óbvio que a inovação tem assumido relevantes papéis no desenvolvimento dos setores econômicos, sociais e tecnológicos em todo o mundo, criando práticas bem sucedidas no mercado. No setor da aviação, tem-se visto, notadamente, investimentos na melhora da experiência dos passageiros, no aumento da segurança e até na agilização dos processos. No entanto, esta premiação mira elevar ações modernizadas voltadas aos passageiros com deficiência e/ou com necessidade de assistência especial para que vivenciem cada vez mais práticas mais inclusiva, com qualidade, segurança e conforto.
À toda evidência, me manifesto concordante com a estrutura, razões e fundamentos insertos na proposta de minuta de edital do Prêmio Acessibilidade e Inovação 2024 (SEI 11063283), que visa dar visibilidade e reconhecimento às práticas inovadoras realizadas que certamente atenuam efeitos sociais no transporte aéreo, e que contribuem para uma sociedade mais igualitária, onde cada indivíduo possa aproveitar das oportunidades que as viagens aéreas têm a oferecer, sem barreiras e com plena garantia de seus direitos.
DO VOTO
Ante o exposto, VOTO FAVORAVELMENTE à minuta proposta de Edital do Prêmio Acessibilidade e Inovação 2024 (SEI 11063283) submetida a esta Diretoria Colegiada e, ao mesmo tempo, determino a readequação do cronograma de inscrição, haja vista a extemporaneidade para o início em 27/01/2025.
É como voto.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 04/02/2025, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11089173 e o código CRC 3B888A64. |
SEI nº 11089173 |