RELATÓRIO
PROCESSO: 00066.009194/2024-20
INTERESSADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
RELATOR: luiz ricardo de souza nascimento
descrição dos fatos
Trata-se do pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito presente no 91.7(a) do RBAC nº 91 e 21.183(c)(3) do RBAC nº 21, protocolado pela empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. (SEI 10369785), para que as aeronaves modelo Airbus 330-941 números de série 1844 e 1861 possam operar sem a incorporação das modificações 207304, 207153 e 207400, requeridas pela Especificação de Aeronave EA-9806.
Em breve síntese, a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. protocolou o FOP 108 nº 01/2024 (SEI 10369785) solicitando isenção temporária do cumprimento do requisito 91.7(a) do RBAC 91 para as aeronaves A330-941, números de série 1844 e 1861, pelo período de 18 meses.
A empresa justificou a solicitação argumentando que as modificações não foram incorporadas durante a produção das aeronaves, pois foram classificadas como menores (minor) e não associadas a riscos que possam comprometer a segurança de voo. A fabricante AIRBUS emitiu o Memorandum número de referência G01D24019584 informando que as aeronaves número de série 1844 e 1861 possuem nível satisfatório de segurança operacional. No mesmo FOP 108, a empresa expõe que essas modificações constituem em melhoria de produto em relação ao requisito de resistência a fogo, na zona de fogo cilíndrica 2D da nacele do motor das aeronaves modelo A330-941, de acordo com a definição da EASA.
Inobstante, como medida mitigadora, a empresa propõe a redução do intervalo de inspeção original de 48 meses para 3 meses no Programa de Manutenção aprovado pela ANAC, além da realização de inspeções visuais gerais (GVI) nas áreas dos motores, naceles e pylons a cada 180 dias.
Como planejamento para a modificação, a empresa Azul Linhas Aéreas S.A. estabeleceu, inicialmente, a programação para a implementação das modificações até agosto de 2026. Após detidas análises, tanto a Superintendência de Aeronavegabilidade – SAR (SEI 10844553) quanto a Superintendência de Padrões Operacionais – SPO (SEI 11069942), se manifestaram favoráveis à concessão da isenção ressaltando a necessidade de aplicação também ao requisito 21.183(c)(3) do RBAC nº 21.
Em 29 de janeiro de 2025 (SEI 11096222), em virtude de sorteio realizado em sessão pública, o processo foi encaminhado para relatoria desta Diretoria.
Contudo, tendo em vista os Boletins de Serviços - SB emitidos pelo fabricante da aeronave para execução das alterações (SEI 11063402 e 11227303) vis a vis o prazo inicialmente requerido pela empresa para a realização da incorporação das modificações, a setorial técnica da SPO, após tratativas com representantes da Azul Linhas Aéreas S.A. (correio eletrônico SEI 11269201), revisou o prazo recomendado para viger a referida isenção (SEI 11270299 e 11277813) e atualizou a respectiva proposta de ato normativo (SEI 11230093). Ato contínuo, retornou os autos para a Diretoria (SEI 11270299 e 11277813).
É o relatório.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 18/03/2025, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 11113864 |