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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.085397/2024-11

INTERESSADO: A SUPERINTENDENCIA DE AERONAVEGABILIDADE

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta apresentada pela Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) para a emenda nº 36 ao RBAC n° 33 (“Requisitos de Aeronavegabilidade: Motores Aeronáuticos”).

 

Em breve síntese, o processo foi motivado pela emissão de novas emendas pela Federal Aviation Administration (FAA) aos regulamentos 14 CFR Part 33, os quais são adotados como referência normativa pela Anac para o assunto em tela. Como consequência, verifica-se uma desarmonização do ato normativo Anac frente aos correspondentes normativos da FAA.

 

A Nota Técnica n° 43/SAR (SEI 10753360) sintetizou as alterações propostas pela área técnica e embasou a decisão pela dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e do processo de Consulta Pública. Também apresenta a nova sistemática de atualização para o regulamento RBAC n° 33, vigente desde a aprovação da emenda nº 34.

 

Ato contínuo, os autos foram encaminhados (SEI 10793868) para a Procuradoria Federal Especializada junto à Anac (PFE-ANAC), o qual foi aprovado com ressalvas (SEI 10932600).

 

Ato contínuo, a SAR processou as recomendações da Procuradoria, conforme versão final da proposta (SEI 10974010).

 

A Diretoria Colegiada foi cientificada do processo na 5ª Reunião Administrativa Eletrônica, ocorrida entre os dias 10 e 14 de fevereiro de 2025.

 

Após sorteio realizado pela ASTEC em 17 de fevereiro de 2025, os autos foram encaminhados a esta Diretoria para relatoria (SEI 11176007).

 

                        É o relatório.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 12/03/2025, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11189609