RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.052380/2024-88
INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A (GALEÃO)
RELATOR: Tiago Chagas Faierstein
descrição dos fatos
Trata-se de processo voltado à construção de Solução Consensual de Controvérsias (SCC) havidas na condução do Contrato de Concessão de Aeroportos nº 001/ANAC/2014 – SBGL ("Contrato de Concessão"), negociada no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do Tribunal de Contas da União (SecexConsenso/TCU), envolvendo a União, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), esta Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. ("Concessionária").
Rememora-se que, após as contribuições da Consulta Pública da Minuta do Edital do Procedimento de Venda Assistida e seus Anexos, a Superintendência de Regulação Econômica (SRA) havia elaborado nota técnica[1] com o objetivo de apresentar e submeter à Procuradoria Federal junto à ANAC as minutas dos documentos jurídicos decorrentes de aperfeiçoamentos advindos do amplo processo de participação social, além de outras oportunidades de aprimoramento identificadas pelas áreas técnicas.
Dentre as oportunidades identificadas, constam adequações no Termo Aditivo de Transição (TAT), em que a SRA propunha o ajuste da redação de itens específicos, alinhados negocialmente com a Concessionária.
No entanto, acerca da proposição de alteração do TAT, a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC apresentou recomendações e entendeu[2] que a proposta não se encontrava juridicamente madura para deliberação.
Ato contínuo, considerando que as adequações promovidas não interferiam na viabilização da realização do leilão do Procedimento Competitivo da Venda Assistida, e de modo que não fosse prejudicado o avançar da deliberação pela Diretoria acerca das minutas dos documentos jurídicos essenciais para a viabilização do leilão, a SRA optou por apartar as tratativas a respeito das recomendações ao TAT.
Em 16 de janeiro de 2026, endereçando as recomendações da Procuradoria, a SRA apresentou[3] minutas de nova versão do Termo Aditivo Transitório e de Decisão de revogação do termo vigente.
Em nova apreciação[4], a Procuradoria recomendou revisão textual da minuta de decisão, mas se manifestou pela regularidade jurídica do procedimento, não vislumbrando óbices jurídicos à revogação do TAT vigente e a celebração do novo TAT, nos termos da minuta apresentada.
Em 22 de janeiro de 2026, após os devidos ajustes na proposta de Decisão, a SRA submeteu[5] à Diretoria as referidas proposta de Decisão[6] e nova versão do Termo Aditivo Transitório[7].
Em 23 de janeiro de 2026, os autos do processo foram distribuídos para relatoria desta Diretoria[8] .
É o Relatório.
Tiago Chagas Faierstein
Diretor-Presidente
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Nota Técnica 37/2025/SRA (SEI nº 12407307)
PARECER Nº 60/2025/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12427293) e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 247/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12427303)
Despacho SRA 12515786
Parecer 2/2026/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12644367) e Despacho de Aprovação 5/2026/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12644370)
Despacho SRA 12636377
Proposta de Decisão (SEI nº 12644503)
Nova versão do Termo Aditivo Transitório - TAT (SEI nº 12605698)
Certidão de Deliberação (SEI nº 12471567)
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 26/01/2026, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 12660285 |