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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.011199/2025-01

INTERESSADO: CW AVIAÇÃO LTDA

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

descrição dos fatos

Trata-se de pedido[1] de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.213 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61), peticionado pela empresa Thrush Aircraft do Brasil, para que seja concedida a habilitação de tipo A660 ao piloto Ivan Alex Negretti CANAC 223840 considerando a execução do treinamento em solo do fabricante aprovado pela Federal Aviation Administration (FAA) em sua isenção nº 19882, isentando o aeronauta da realização do exame teórico de piloto de linha aérea - PLA e do exame de proficiência no modelo S2R-T660.

 

A referida seção do RBAC 61 estabelece que o candidato a uma habilitação de tipo deve ter sido aprovado em exame de conhecimentos teóricos de Piloto de Linha Aérea – PLA e em exame de proficiência no modelo S2R-T660. A concessão ou renovação das habilitações para as aeronaves S2R-T660, que possuem mais de 12.500 libras de peso máximo de decolagem (PMD), ensejaria a necessidade, em virtude do RBAC 61.5(b)(3)(ii), de uma habilitação tipo para sua operação.

 

Em breve síntese, a Thrush alega que as aeronaves referidas são utilizadas em operações aeroagrícolas Dessa forma, as especificidades desse tipo de operação, o currículo exigido na formação dos pilotos agrícolas, bem como o treinamento de solo constante do Programa de Treinamento da aeronave, aprovado pela FAA em sua isenção nº 19882, não são endereçados adequadamente pelo exame teórico de PLA.

 

A análise técnica[2], realizada pela Gerência Técnica de Normas - GTNO/SPL, concluiu favoravelmente a uma isenção restrita à concessão de habilitação de tipo a apenas um piloto. Ato contínuo, elaborou Proposta de Decisão SEI 11181850 com vistas a sua apreciação pela Diretoria Colegiada.

 

Em 18/02/2025[3] os autos foram encaminhados à esta Diretoria para relatoria.

 

É o relatório.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor


[1] Solicitação (SEI 11133007 e 11133008)

[2] Nota Técnica nº 6/2025/GTNO-SPL/SPL (11148321)

[3] Despacho ASTEC (SEI 11184151)


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 19/02/2025, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11184444