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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.011199/2025-01

INTERESSADO: CW AVIAÇÃO LTDA

RELATOR: ROBERTO jOSÉ silveira honorato

 

descrição dos fatos

Trata-se de pedido de isenção ao parágrafo 61.19(b)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC 61), referente a vigência da habilitação de tipo A660 concedida ao piloto Ivan Alex Negretti, CANAC 223840, por mais 12 (doze) meses, peticionado pela CW Aviação Ltda. (nome fantasia Thrush Aircraft do Brasil), em 10/02/26[1].

 

Em 19/02/25, por ocasião da 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 18 a 19/02/2025, com base na análise técnica realizada pela Gerência Técnica de Normas - GTNO/SPL (SEI nº 11148321), a Diretoria aprovou o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata a seção 61.213 ao piloto Ivan Alex Negretti, isentando-o da realização do exame teórico de Piloto de Linha Aérea - PLA e do exame de proficiência no modelo S2R-T660, pelo período de 12 (meses) a contar de fevereiro de 2025 (SEI nº 11191738). 

 

Considerando que a habilitação do piloto mencionado estava prestes a expirar e que a empresa pretende continuar suas operações aéreas no Brasil, em 10/02/26, foi solicitada à ANAC a extensão da isenção por mais 12 (doze) meses. O objetivo é obter a prorrogação da validade da habilitação de tipo A660, com a justificativa de que o cenário de mercado permanece o mesmo em relação ao momento da concessão inicial, ou seja, existe apenas uma aeronave modelo S2R-T660 em operação no Brasil (PP-PKS), não houve ingresso de novos operadores nem ampliação de escopo e a construção de um programa definitivo de treinamento, robusto e escalável, ainda está em desenvolvimento. Ademais, trata-se de aeronave privada, não autorizada a prestar serviços a terceiros operando em regiões não povoadas e, o piloto permanece em atividade, em pleno período de safra, acumulando experiência significativa na aeronave, sem registros de ocorrências de segurança.
 

Consta dos autos o Registro de Reunião (SEI nº 12871262), realizada em 18/02/2026, em que a área técnica consignou proposta da ANAC, contemplando, no caso concreto do piloto, a extensão, por isenção, da vigência da habilitação A660 até setembro de 2026, bem como a realização, nessa data, de treinamento e cheque em aeronave para fins de renovação.

 

Assim, em 20/03/26, a GTNO/SPL avaliou o pedido na Nota Técnica 11 (SEI nº 13010647), sopesou o contexto fático das operações com a aeronave durante o período de isenção concedido e manifestou-se formalmente favoravel a estender a validade da habilitação até setembro de 2026,  período em que o piloto deverá realizar treinamento periódico a ser acordado com a Thrush, além de submeter a um exame de proficiência. 

 

Em decorrência de sorteio, em 23/03/2026 os autos foram encaminhados à esta Diretoria para relatoria (SEI nº 13024928), com a recomendação da área técnica para avaliar a possibilidade de "apreciação — ainda que como processo extrapauta — na 10ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada (24 a 27/03/2026), evitando que o piloto tenha de interromper suas operações" (SEI nº 13021684). 

 

É o relatório.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor


[1] 00058.012387/2026-2900058.014208/2026-98


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor, em 26/03/2026, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 13028310