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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.002526/2025-25

INTERESSADO: SPEEDBIRD VEICULOS AEREOS NAO TRIPULADOS S/A

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

 

descrição dos fatos

Trata-se de pedido de solicitação de extensão, por prazo indeterminado, de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo E94.103(a) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial - RBAC nº 94-E, protocolado pela empresa Speedbird Aero Veículos Aéreos Não Tripulados S/A.

 

A isenção original foi originalmente deferida no processo 00066.005416/2023-54, de relatoria do Diretor Ricardo Catanant, deliberada e aprovada na 4ª Reunião Deliberativa Eletrônica de Diretoria, realizada em 27 e 28 de fevereiro de 2024. Ato contínuo, foi emitida a Decisão nº 657, de 29 de fevereiro de 2024, que defere a isenção, cujo prazo de validade é o dia 1º de março de 2025.

 

O pedido de extensão foi realizado por meio de apresentação do Formulário Operacional Padronizado - FOP 108 (SEI 11023583) e seus anexos.

 

O objetivo da Speedbird Aero com a isenção pleiteada é a execução de operações de transporte de exames toxicológicos realizados por instituição que atua no ramo de medicina diagnóstica. Tais substâncias são classificadas como artigos perigosos, identificados com a numeração UN 3373 - Substância biológica, Categoria B. Para a realização da operação pretendida, portanto, é necessária a isenção parcial de cumprimento do requisito que veda o transporte de artigos perigosos em aeronaves não tripuladas.

 

A interessada ainda alega que o  período inicial de isenção, de 12 meses, foi parcialmente utilizado para obter junto à SPO a autorização para transporte de artigos perigosos, emitida em agosto de 2024.

 

O processo conta com manifestação da Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR), que se posicionou favoravelmente à extensão do prazo da isenção concedida (SEI 11179546). Ato contínuo, houve posicionamento favorável da SPO à concessão da isenção (SEI 11190444), nos termos da proposta de Decisão apresentada (SEI 11190447).

 

Em razão de sorteio realizado na sessão pública de 20/2/2024, o processo foi encaminhado para relatoria desta Diretoria (SEI 11195919).

 

É o relatório.

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 24/02/2025, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11196526