RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.021107/2025-92
INTERESSADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA
dos fatos
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Passaredo Transportes Aéreos S.A. (Voepass) em face da decisão exarada por meio do Ofício nº 103/2025/SAS-ANAC (SEI 11268105), a qual indeferiu solicitação de concessão de waiver referente aos slots aeroportuários alocados nos aeroportos de Congonhas (SBSP) e Guarulhos (SBGR), para as temporadas W24 e S25.
A Voepass protocolou a Carta s/nº, de 11 de março de 2025, na qual pleiteou a concessão de waiver relativo aos referidos slots, pelo período de 30 dias, prorrogável, com início em 11/03/2025. O pedido fundamenta-se na suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo (COA) da empresa, determinada pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO), nos termos da Portaria nº 16.547, de 10 de março de 2025 (SEI 11263138), em razão do não atendimento aos requisitos mínimos de segurança operacional.
A Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) procedeu à análise do pleito e concluiu pelo indeferimento da solicitação (SEI 11263077), recomendando, ademais, a imediata retomada e redistribuição dos slots das temporadas W24 e S25. A decisão foi formalmente comunicada à empresa por meio do Ofício nº 103/2025/SAS-ANAC (SEI 11268105).
Em face do indeferimento, a Voepass apresentou Pedido de Reconsideração, o qual foi analisado pela SAS (SEI 11296330 e 11301590) e mantida a decisão. Ato contínuo, o Pedido foi encaminhado à Diretoria Colegiada para análise e manifestação.
Por força de distribuição ordinária, precedida de sorteio realizado em sessão pública de 19 de março de 2025, os autos foram encaminhados à relatoria desta Diretoria (SEI 11304915).
Por fim, em 24 de março de 2025, a Voepass protocolou um requerimento reiterando o pedido de waiver e solicitando o envio dos autos à Procuradoria Federal junto à Anac para análise e manifestação (SEI 11322877).
É o relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor - Relator
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 26/03/2025, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 11306446 |