Certidão de Deliberação
Certifico o resultado da apreciação da matéria abaixo na 13ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 29 a 30.04.2025:
Processo |
00058.032226/2020-66 |
Interessado |
Hora-Hangar Oficina e Recuperação de Aviões Ltda., Arlindo Dias Barbosa e Cleyton Gobbi |
Assunto |
Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento dos Autos de Infração nºs 2530/2020, 2531/2020, 2532/2020, 2536/2020 e 2537/2020 |
Relator |
Diretor Adriano Miranda |
Deliberação |
Provido parcialmente, por unanimidade, nos termos do Voto DIR-APM (11444928), reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 10994973, proferida pela SPO, de modo a aplicar: I - sanção pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de forma solidária, em face da Hora-Hangar Oficina e Recuperação de Aviões Ltda. e de Arlindo Dias Barbosa; II - sanção pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de forma solidária, em face da Hora-Hangar Oficina e Recuperação de Aviões Ltda. e de Cleyton Gobbi; e III - sanção restritiva de direitos em face da Hora-Hangar Oficina e Recuperação de Aviões Ltda., na forma de suspensão, pelo período de 60 (sessenta) dias do Certificado de Organização de Manutenção nº 196804-03/ANAC |
À Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, para fins de notificação ao interessado.
| Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 08/05/2025, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11492134 e o código CRC BC75E830. |
Referência: Processo nº 00058.032226/2020-66 | SEI nº 11492134 |