Timbre

Certidão de Deliberação

 

Certifico o resultado da apreciação da matéria abaixo na 13ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 29 a 30.04.2025:

Processo

00058.032226/2020-66

Interessado

Hora-Hangar Oficina e Recuperação de Aviões Ltda., Arlindo Dias Barbosa e Cleyton Gobbi

Assunto

Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento dos Autos de Infração nºs 2530/2020, 2531/2020, 2532/2020, 2536/2020 e 2537/2020

Relator

Diretor Adriano Miranda

Deliberação

Provido parcialmente, por unanimidade, nos termos do Voto DIR-APM (11444928), reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 10994973, proferida pela SPO, de modo a aplicar: I - sanção pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de forma solidária, em face da Hora-Hangar Oficina e Recuperação de Aviões Ltda. e de Arlindo Dias Barbosa; II - sanção pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de forma solidária, em face da Hora-Hangar Oficina e Recuperação de Aviões Ltda. e de Cleyton Gobbi; e III - sanção restritiva de direitos em face da Hora-Hangar Oficina e Recuperação de Aviões Ltda., na forma de suspensão, pelo período de 60 (sessenta) dias do Certificado de Organização de Manutenção nº 196804-03/ANAC

À Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, para fins de notificação ao interessado.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 08/05/2025, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.032226/2020-66 SEI nº 11492134